O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal que autorizou a apreensão de gado bovino, caprino e outros animais não pertencentes aos indígenas Pankararu e criados clandestinamente na terra da etnia. A área localiza-se entre os municípios pernambucanos de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá. As apreensões estão sendo feitas mediante ação coordenada entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso é de responsabilidade do procurador da República em Serra Talhada André Estima. Na última semana noves animais foram apreendidos. A destinação é o Centro de Controle de Zoonoses de Serra Talhada. Caso os donos não se manifestem em até cinco dias a partir da data da apreensão, o gado será considerado abandonado e ficará sob responsabilidade do município de Serra Talhada, conforme prevê a legislação municipal.
De acordo
com a decisão judicial, a permanência indevida de rebanho de propriedade
não-indígena configura violação dos direitos indígenas ao usufruto exclusivo
dos bens naturais que compõem a área. Para o MPF, a criação clandestina de
animais na terra indígena gera temor de tentativa de reocupação da área, bem
como prejuízo à comunidade. A pastagem na área cultivada pelos Pankararu
destrói o plantio e inviabiliza o desenvolvimento da agricultura de
subsistência. Na ação civil pública, o MPF argumentou que desde o início do
processo de desintrusão da área os antigos posseiros, em represália, vêm
promovendo ameaças, danos patrimoniais e atentados de cunho racista contra a
comunidade e cultura indígena. No mês passado, o procurador da República
recebeu informações de invasões à área, derrubada de árvores consideradas
sagradas na tradição indígena, quebra de cercas e destruição de hortas.
Houve ainda notícia de ameaça
de morte a integrantes da comunidade. Histórico - O processo judicial para
reintegração de posse da terra Pankararu teve início, na Justiça Federal, em
1993. Já houve sentença transitada em julgado, proferida há cerca de 20 anos,
não cabendo mais recurso da decisão. Conforme determina a Constituição Federal,
com relação aos direitos originários, os índios têm o usufruto exclusivo dessa
terra. No processo de desintrusão da área, para se garantir a efetivação plena
dos direitos territoriais indígenas, foi paga indenização aos invasores que
foram retirados da terra após a determinação judicial. Em 2018, os últimos
posseiros que se negavam a deixar o local foram retirados mediante cumprimento
de reintegração de posse, com uso de força policial.
Outros episódios, ocorridos
nos últimos anos, indicam o contexto de tensão ainda existente na área, como
incêndio ocorrido em um posto de saúde e uma escola situados na terra
Pankararu, bem como a destruição de adutora que abastecia de água a comunidade
indígena.
Fonte: Agreste em Alerta
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