O Ministério Público Eleitoral
(MPE), por meio das Promotorias da 128º (Ibimirim), 143º (Itaíba e Tupanatinga)
e 130º (Capoeiras e Caetés)Zonas Eleitorais em Pernambuco, recomendou aos
conselheiros tutelares dos municípios que não realizem propaganda política nas
dependências do Conselho Tutelar, de acordo com o artigo 41, inciso III, da
Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA).
O MPE também recomendou aos
conselheiros que não utilizem a estrutura dos Conselhos Tutelares de forma
indevida para para realização de atividade político-partidária. Além de evitar
vincular qualquer forma de apoio a candidatos em redes sociais, passeatas,
carreatas ou eventos correlatos, que possam o identificar como Conselheiro
Tutelar, deixando claro tratar-se de manifestação pessoal.
As recomendações estão
disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 24 de agosto
(Ibimirim) e 26 de agosto (Itaíba, Tupanatinga, Capoeiras e Caetés).
Fonte: Agreste em Alerta
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