O
Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus publicou, por meio
dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde e da
Cidadania (Caops Saúde e Cidadania), a Nota Técnica Conjunta nº01/2020 para
orientar os promotores de Justiça na cobrança de medidas assistenciais voltadas
às pessoas com deficiência e portadores de doenças raras, que afetam em sua
maioria crianças, como as que possuem a Síndrome Congênita do Zika Vírus.
“O tratamento das doenças
raras precisa ser sistemático e rigoroso por serem geralmente crônicas,
progressivas, degenerativas e acarretarem dor, sofrimento e risco de morte pela
ausência ou suspensão dos tratamentos e terapias, já que estes reduzem
complicações e sintomas, assim como impedem a evolução descontrolada da
doença”, argumentam os coordenadores dos Caops Cidadania e Saúde, Dalva Cabral
e Édipo Soares, no texto da Nota Técnica.
A suspensão ou redução dos
atendimentos dos pacientes de doenças raras por médicos e fisioterapeutas, bem
como a diminuição na entrega de remédios, donativos e demais medidas
assistenciais pode representar, no entendimento do MPPE, um incremento na
vulnerabilidade dos pacientes e seus familiares ao contágio pelo Covid-19.
Para evitar que esse quadro
aconteça, os Caops Cidadania e Saúde orientam os membros do MPPE, respeita a
sua independência funcional, que emitam recomendações para cobrar dos gestores
públicos a continuidade das ações voltadas à proteção dos portadores de doenças
raras e suas famílias.
Dentre as iniciativas
propostas na Nota Técnica, estão: recomendar às Prefeituras a detecção, busca e
amparo aos pacientes, para que não faltem alimentos, fraldas e medicação para
todos; a viabilização de serviço de atendimento domiciliar aos pacientes ou, se
não for possível, outra forma de assistência remota que garanta a segurança
para os pacientes e profissionais de saúde. Também pode ser solicitada às
Prefeituras a disponibilização de vídeos com medidas fisioterápicas ou
profiláticas para que os familiares possam ajudar a prevenir ou reverter a
paralisação das funções de órgãos vitais.
Os promotores de Justiça
também foram orientados a cobrar do poder público um atendimento prioritário
aos pacientes com doenças raras, em especial aqueles com dificuldades
respiratórias, diante de uma eventual necessidade de socorro hospitalar ou
ambulatorial. Os profissionais do Samu e demais transportes em ambulância devem
ser capacitados a fim de adotar uma postura humanitária em relação a esses
pacientes, a fim de não agravar o quadro clínico e emocional dos pacientes.
Outra providência que deve
ser cobrada pelos promotores de Justiça é a manutenção da entrega de alimentos
e kits de higiene para as famílias que se encontram isoladas. A entrega deve
ser feita preferencialmente nas casas dos pacientes ou, se isso não for
possível, em pontos estratégicos próximo das casas. Da mesma forma, deve ser
mantido o fornecimento de materiais de uso contínuo para procedimentos de
rotina e o receituário para as pessoas já atendidas pela rede pública de saúde.
O intuito do MPPE é evitar que a população tenha que se deslocar de suas
residências mais de uma vez, durante a quarentena, para ter acesso a tais
itens.
Os promotores de Justiça
devem solicitar aos gestores públicos um relatório das políticas públicas
destinadas às pessoas portadoras de doenças raras durante a pandemia do
Covid-19, com informações sobre entrega de mantimentos, atendimentos e terapias
domiciliares ou remotas e a campanha de vacinação.
Por fim, no caso de os
pacientes receberem auxílios governamentais, como Bolsa Família, Auxílio
Emergencial ou BPC, os membros do Ministério Público devem atentar para que os
municípios providenciem todas as medidas de comprovação de vida, de dados
cadastrais ou de documentos, a fim de evitar que tais benefícios sejam
cortados. Se tal situação ocorrer em relação a benefícios federais, os
promotores de Justiça devem provocar o integrante do Ministério Público Federal
na sua região para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Fonte : Agreste em Alerta
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