
O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (12), por 465 votos
contra 25, uma mudança em um dispositivo da reforma da Previdência que
beneficia professores que já estão próximos da idade de aposentadoria.
A alteração, que atinge uma
das regras de transição entre o antigo e o novo sistema previdenciário, reduz a
idade mínima para que os professores tenham direito ao benefício.
Nesta regra de transição, o
texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores que já
cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à
aposentadoria.
Com a alteração aprovada
pelo plenário, proposta pelo PDT, o texto da reforma prevê que a idade mínima
de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a dos demais
trabalhadores.
Ou seja, com a mudança, uma
professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52
anos. E um professor, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria
com 55, e ele, com 58 anos.
O "desconto" no
tempo mínimo de contribuição foi mantido em cinco anos. Antes de aprovar esse
destaque, os deputados já haviam rejeitado outras duas tentativas de mudança no
texto-base da reforma aprovado na última quarta-feira (10).
O texto aprovado na comissão
especial já previa regra diferenciada para as professoras. Ele estabelecia que,
para essa categoria, a idade mínima para aposentadoria seria dois anos inferior
à estabelecida para os demais trabalhadores e, o tempo mínimo de contribuição,
cinco anos menor.
A proposta original do
governo fixava em 60 anos a idade mínima para professores se aposentarem.
Atualmente, as regras previdenciárias não preveem idade mínima para a
aposentadoria da categoria.
PEDÁGIO DE 100%
Por um placar de 387 votos a
103, os parlamentares decidiram manter no texto a regra de transição que
estipula um pedágio de 100% do tempo de contribuição para os trabalhadores do
setor privado e do serviço público. Havia um destaque do PDT para suprimir esse
trecho da proposta.
Por essa norma, o
trabalhador precisará ter idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se
homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que
faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em
que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador
que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC
entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35
anos, mais 3 de pedágio.
Havia ainda outra emenda do
PDT que também dizia respeito ao pedágio de 100% no tempo de contribuição de
servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O destaque propunha
reduzir o pedágio de 100% para 50%, mas foi rejeitado por 298 votos a 165.
Fonte : G1


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