O juiz
federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do
triplex em Guarujá (SP).
Leia a íntegra da decisão de
Moro
A pena definida pela 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de
prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Lula tem até as 17h desta
sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em
Curitiba, determinou Moro. O juiz vetou o uso de algemas "em qualquer
hipótese".
"Relativamente ao
condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à
dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente
à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser
cumprido o mandado de prisão", diz o despacho.
A defesa tentou evitar a
prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal
(STF), mas nesta quinta-feira (5) o pedido foi negado pelos ministros, por 6
votos a 5. A defesa queria que a pena só fosse cumprida após o trânsito em
julgado do processo - ou seja, após encerradas todas as possibilidades de
recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado.
Em nota, o advogado
Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, afirma que "o mandado
de prisão contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que
condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da
inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para
aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu".
Nesta quinta, o TRF-4
encaminhou um ofício a Moro autorizando o início da execução da pena.
A defesa do petista,
contudo, ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém,
o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias para a apresentação desse
recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril.
No despacho, Moro afirma que
tais recursos são "patologia protelatória".
"Hipotéticos embargos
de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia
protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico", escreveu
Moro.
"De qualquer modo,
embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são
passíveis de alteração na segunda instância”, completou.
Esgotadas as chances de
recurso no TRF-4, os advogados de Lula ainda podem recorrer contra a condenação
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), em
Brasília.
Lula é acusado de receber o
triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora para favorecer
a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e
afirma ser inocente.
Prisão
Os detalhes da apresentação
de Lula à PF devem ser discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo,
também Superintendente da PF no Paraná, determinou Moro.
Uma sala foi reservada para
Lula na Superintendência da Polícia Federal.
"Esclareça-se que, em
razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala
reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia
Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará
separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou
física", diz Moro no despacho.
No despacho, o magistrado
ainda determinou a execução da pena de prisão contra os ex-executivos da OAS
José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães
Medeiros. Ambos já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.
Candidatura
Confirmada a condenação e
encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela
Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém,
a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15
de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro
para aceitar ou rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda,
fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal
superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa
prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso
ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Fonte : G1
0 Comentários