Quarta-feira dia, 07 DEZ 2022, por volta das 11h00, a GT TRÂNSITO da cidade de Pesqueira no Agreste de Pernambuco, ao proceder as ações policiais na Rua Barão de vila Bela, entro da cidade de Pesqueira, mais precisamente de fronte ao supermercado Bonanza, foram solicitados por um taxista informando que o veículo Fiat Toro, de cor branca e placa PGV-4H81, estava estacionado na vaga exclusiva para táxi e que a condutora do citado do veículo, ao ser questionada pelos taxistas sobre estacionar no local contra indicado ao seu veículo, afirmou que o seu carro ficaria ali e que nem a polícia poderia fazer nada em relação ao fato narrado.
Ao ser localizada a condutora, de imputada que estava recebendo serviços aparentemente de
manicure, em um salão em frente ao local do fato negou-se a fornecer ao
policial agente de trânsito os documentos de praxe do veículo bem como os seus
documentos pessoais, ou seja qualquer um que pudesse a identificar.
Ao ser dado início a extração
das infrações de trânsito, chegou ao local um senhor se dizendo pai da
condutora e que ao perceber que o policiamento tinha inciado as competentes
atuações de infração de trânsito que o caso requer, em tom de intimidação,
ligou para uma pessoa, supostamente, um oficial da polícia militar e que ele
conversaria com o comandante da 8ª CIPM, que as coisas se resolveriam, e o
trabalho do policiamento seria desfeito.
Em seguida, a condutora,
apresentou ao policiamento agentes de trânsito o documento CRLV em papel mas,
de forma abrupta, puxou das mãos do agente de trânsito, não permitindo assim a
verificação dos dados do veículo mediante documento pois, fora subtraído ou
tomado.
A condutora afirmou que só
iria se identificar na DP no que, de imediato, foi atendido seu pleito, sendo
conduzida a Delegacia de Pesqueira para adoção das medidas cabíveis, sem
prejuízo das pertinentes autuação de trânsito
que o caso exigia.
A imputada, ao final e, depois
de muito esforço, foi identificada como sendo funcionária do Estado de
Pernambuco ligada a IPA, ainda não se sabendo se concursada ou contratada,
porém, estava de folga, utilizando o veículo oficial do Estado de Pernambuco, para
fins particulares.
Após a apresentação da
imputada para adoção das medidas cabíveis, foi realizado um TCO em desfavor da
mesma.
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