O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu duas decisões favoráveis a Raquel Lyra (PSDB), contra a campanha de Marília Arraes. Numa delas, foi concedido um direito de resposta durante o tempo de televisão da adversária, que foi ao ar nesta quarta (26). A outra, foi a retirada de uma propaganda.
As medidas foram tomadas por causa de afirmações da campanha de Arraes que falam sobre a morte de um adolescente esquartejado e queimado em rebelião na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de Abreu e Lima, no Grande Recife.
O caso ocorreu em 2012. A vítima foi o adolescente Yuri Wilkens Vieira de Lima, de 16 anos. Na época, Raquel Lyra era Secretária da Criança e Juventude, na gestão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), mas estava em licença maternidade.
Uma decisão, a do direito de resposta, foi por causa de uma fala de Marília Arraes num debate, em que ela falou sobre o caso e atribuiu a Raquel.
A outra decisão retirou do ar propaganda de Marília Arraes em que a mãe do adolescente morto, Irismar Vieira de Lima, conversa com um locutor sobre o caso e diz que "Raquel não é uma pessoa boa, não. Raquel é uma pessoa ruim, porque no momento que eu precisei dela, ela não me ajudou".
De acordo com o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, a propaganda "utiliza-se de evento trágico, qual seja, a rebelião que resultou na morte do jovem", para atribuir responsabilidade pela gestão a Raquel Lyra.
Isso, segundo o magistrado, pode levar o eleitor a pensar que a candidata "teria responsabilidade direta com o caso".
"Ocorre que a candidata Raquel Lyra, na época da rebelião em que o jovem Yuri Vieira de Lima faleceu, estava afastada da Secretaria da Infância e Juventude do Estado de Pernambuco, em razão de licença gestante, desde 30/06/2012, [...] sendo substituída por José Fernando da Silva, no período de 30/06/2012 a 26/12/2012", diz o magistrado.
O desembargador determinou a
intimação das emissoras de TV para que não veiculem a propaganda, sob pena de
multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
G1 Caruaru
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