Na hora de fazer reforma ou construção, é preciso que o
proprietário tenha a consciência de que o descarte dos restos de material de
construção e demolição, são de sua responsabilidade. Para coibir o crime de
abandonar as metralhas na calçada, no meio da rua ou no acostamento de
avenidas, a Secretaria de Infraestrutura segue fiscalizando, para fazer cumprir
a lei.
De acordo com o código de obras e instalações de Belo
Jardim (Lei Municipal 2103/2013), é de responsabilidade do morador, gerador do
entulho (metralha), a sua remoção através do aluguel de um Papa Metralha. Não
cumprindo, os agentes municipais notificam os proprietários, dando um prazo
para readequação, não acontecendo, o responsável é multado.
Em algumas áreas, a secretaria tem feito a remoção desses
materiais, mas a população insiste em repetir a irregularidade. Em respeito à
lei e fazendo cumprir a legislação, o município seguirá com as multas. E para
evitar suscetíveis transtornos, a Secretaria insiste na consciencialização da
população.
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