Diante dos números alarmantes da Covid-19 no Estado, o
Governo de Pernambuco anunciou novas medidas restritivas para o estado entre 26
de maio e 6 de junho de 2021. A cidade de Belo Jardim seguirá o decreto e
também adequou regras próprias para o município, devido ao aumento de casos e
mortes na cidade. As novas medidas foram pensadas em prol da segurança e do bem
comum dos cidadãos belo-jardinenses.
Confira:
- Fica vedado no âmbito do Município de Belo Jardim, em
qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de
atividades econômicas e sociais de forma presencial, incluindo:
a) escolas e universidades, públicas e privadas;
b) escritórios comerciais e de prestação de serviços;
c) clubes sociais, esportivos e agremiações;
d) competições e práticas esportivas coletivas,
profissionais ou voltadas ao lazer;
e) praias fluviais, inclusive os calçadões e parques;
f) ciclofaixas
destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
g) galerias
comerciais.
- As igrejas,
templos e demais locais de culto podem ficar abertas, nos finais de semana
inclusive, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e
celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público;
- O acesso da
população às dependências internas da sede e anexos da Prefeitura Municipal de
Belo Jardim, bem como das Autarquias Municipais, ficará restrito aos serviços
administrativos internos e atendimentos de casos de urgência;
- O número de atendimentos à população na sede e anexos da
Administração Direta será de no máximo 5 (cinco) pessoas por vez, sendo
observado, obrigatoriamente, o uso de máscara, álcool em gel e aferição de
temperatura;
- O número de
atendimentos de urgência levará em consideração, primeiramente, o tamanho do
espaço físico do imóvel e o número de profissionais disponíveis para o
atendimento, além de serem observados os critérios de distanciamento social,
tudo a critério do Secretário ou autoridade responsável pelo imóvel;
- A eleição das
demandas urgentes passíveis de atendimento dentro das dependências internas dos
imóveis da Administração Pública Direta e Indireta fica a critério do Gestor do
respectivo Órgão, tendo este o cuidado de disponibilizar meios de comunicação
direta ao público em geral para que se proceda esta triagem de maneira não
presencial;
- Os Gestores dos Órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta devem determinar sistema de escala administrativa em regime híbrido
(presencial e remoto) durante o período de vigência deste Decreto, evitando a
aglomeração de servidores públicos nas dependências do respectivo órgão;
- O funcionamento
das feiras livres no âmbito do Município de Belo Jardim fica restrito à
comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada a comercialização de
produtos de outros gêneros;
- Permanece nas
escolas municipais e creches municipais do Município as atividades remotas até
o dia 2 de julho de 2021;
- Os órgãos
públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de
veículos, inclusive mototáxis, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos
seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e
passageiros;
- Os operadores de
veículos destinados ao transporte intermunicipal de passageiros deverão, sempre
que retornarem aos seus respectivos pontos de lotação nesse município, proceder
à higienização de todo interior de seus veículos;
- Permanece vedada
em todo território do Município a realização de shows, festas e eventos sociais
de qualquer natureza, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes
fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis,
bares, restaurantes, independentemente do número de participantes;
- Fica determinada a
fiscalização por parte de agentes da Secretaria Municipal de Defesa Cidadã -
SEDEC de barragens, bicas e demais pontos de lazer que tenham potencial para
ocasionar aglomerações;
- No período de
vigência deste Decreto, fica determinado toque de recolher das 20h às 5h;
- Agentes da
Secretaria Municipal de Defesa Cidadã – SEDEC, em conjunto com a Polícia
Militar de Pernambuco – PMPE, realizarão blitz de fiscalização de aglomeração
em diversas localidades da cidade, priorizando praças, bares, lanchonetes e
restaurantes;
- Fica restrito o
acompanhamento de pessoas a pacientes nas dependências das Unidades de Pronto
Atendimento 24 horas, excetuando-se idosos, crianças, gestantes e pessoas com
deficiências ou mobilidade reduzida cuja presença de acompanhante seja
necessária.
Para conferir o decreto na íntegra, basta acessar o portal
da transparência da Prefeitura de Belo Jardim.
Para denunciar irregularidades, descumprimento do decreto e
aglomerações, a população pode ligar para a ouvidoria do município através do
número (81) 98152.8526.
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