Um projeto de lei apresentado no Congresso prorroga o
pagamento do auxílio emergencial até abril deste ano, no valor de R$ 600
mensais. Ele tramita na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pela Câmara
e pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para
entrar em vigor.
O auxílio foi criado em abril do ano passado como medida de enfrentamento aos efeitos da pandemia de Covid-19 para os trabalhadores, sobretudo informais e desempregados. Foram cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 (mulheres chefes de família receberam o dobro). O programa foi extinto em 31 de dezembro, restando apenas pagamentos residuais neste mês. Há discussões na sociedade e no Parlamento sobre a prorrogação do programa, com a alta de casos de Covid-19 neste início de ano, mas o governo Bolsonaro não dá sinais de que vá continuar com o programa. Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas.
“Ainda que de forma
temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da
população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão. “Caso o auxílio não
tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado
para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do
benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos
comércios locais”, acrescentou. STF Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020,
garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas
não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o
pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo
volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de
endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos
disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais
na saúde e no setor produtivo.
Do UOL
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