O primeiro turno das Eleições
Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos
às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de
candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é
enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de
18 de dezembro de 2019.
O eleitor que descumprir a
regra pode ter que pagar multa e até ser detido. No dia do pleito, segundo a
resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no
entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas
até 23h59 do sábado (14). “A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da
eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar
no dia [da votação] é crime”, explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista, nesta sexta-feira (13), ao
programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM. A publicação dessas novas
peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado
pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode
ser detido por um prazo de seis meses a um ano. “O texto [da resolução] fala
que é proibido divulgar propaganda eleitoral.
O eleitor, porém, não está proibido de comentar em suas redes sociais. Um comentário é uma coisa, mas impulsionar no seu grupo, mandar panfleto ou card é propaganda. É só saber se comportar. Não pode distribuir, é como se estivesse panflentando. No dia da votação, se quiser botar algo, estará estimulando propaganda”, acrescentou Orson Lemos. Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS. “A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao juiz eleitoral”, indicou o diretor do TRE-PE.
Também está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção
de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. “A
manifestação pedindo voto é proibida. Se tentar distribuir santinho, panfleto,
mesmo que para o melhor amigo e for pego é boca de urna, crime eleitoral. Este
ano estamos com drones em alguns locais de votação para coibir crimes eleitorais”,
finalizou Orson Lemos.
Do Agreste em Alerta
0 Comentários