USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO E IDOSOS TERÃO PREFERÊNCIA DAS
7H ÀS 10H
No próximo domingo, 15 de novembro, os municípios
brasileiros terão as eleições para a escolha de prefeito e vereador – e também
no dia 29, para os locais que tiverem 2o turno. Devido à pandemia do
coronavírus, esse pleito eleitoral terá algumas mudanças importantes que todo
eleitor precisa saber antes de votar.
“A Justiça Eleitoral fez diversos treinamentos, tomou
inúmeras medidas protetivas, inclusive ampliando o horário de votação e
demarcando o distanciamento entre mesários e eleitores, justamente para evitar
a aglomeração e proteger pessoas do grupo de risco. Vivemos um ano atípico e
sabemos que os cuidados devem ser redobrados para não deixarmos de fazer valer
o direito ao voto, importantíssimo no exercício da nossa cidadania”, disse o
professor do UniFavip, Felipe Ferreira Lima, especialista em direito eleitoral.
É importante lembrar que o voto é obrigatório para os
cidadãos brasileiros dos 18 aos 70 anos – e facultativo para os jovens entre 16
e 18 anos, e analfabetos.
HORÁRIO DE VOTAÇÃO: O QUE MUDA?
O horário de votação deste ano foi ampliado devido à
pandemia, com a antecipação em uma hora. Com isso, o eleitor pode comparecer ao
local de votação a partir das 7h. Vale ressaltar que das 7h às 10h é
preferencial para pessoas acima dos 60 anos.
QUAL DOCUMENTO DEVO LEVAR?
No dia da eleição basta levar um documento oficial com
foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria
profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação. Certidões de casamento e
nascimento não serão válidas como prova de identidade.
POSSO VOTAR SEM O TÍTULO?
Caso você tenha perdido seu título ou esteja sem ele no dia
da eleição, isso não impede a votação. Basta apresentar um documento de
identificação com foto, como exemplificado no tópico acima.
CONSULTE SEU LOCAL PARA VOTAÇÃO
Para não ser pego de surpresa no dia da eleição com uma
possível mudança do local de votação, é recomendável fazer uma consulta no site
www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor, preenchendo com os dados da emissão
do seu título eleitoral.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA
Será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para
que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os
mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).
ORIENTAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Cada eleitor pode e deve adotar o uso de uma caneta pessoal
na hora de assinar o caderno de votação.Além disso, nos locais de votação, não
é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a
retirada da máscara.
Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com
álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve
compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do
voto.
Além disso, quem puder, deve comparecer ao local de votação
sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante.
Por fim, vale destacar a consciência de cada cidadão para
ficar atento ao principal sintoma de Covid-19, que é a febre. Portanto, se
apresentar febre, não saia de casa.
Do Agreste em Alerta
0 Comentários