O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou aos pretensos pré-candidatos à eleição de novembro
em Garanhuns que cumpram os decretos estaduais e municipais de prevenção ao
novo coronavírus e não realizem qualquer ato ou reunião que provoque
aglomerações com mais de 10 pessoas.
De acordo com o órgão,
chegaram ao conhecimento da 56ª Promotoria Eleitoral de Garanhuns que
pré-candidatos(as) a prefeito(a) e a vereador(a) estariam desrespeitando normas
sanitárias, promovendo reuniões com mais de dez pessoas, ou sem os devidos
cuidados, ou deixando de usar máscaras em espaços públicos ou privados em que
se determina o seu uso, ou, ainda, supostamente promovendo “showmícios” e
aglomerações;
Conforme determinado pela
Lei Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que
tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer
suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a
proteção facial (mesmo que artesanal).
Embora a Lei Federal n.º
14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em
algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais
protetivo à saúde.
Dessa forma, o MPPE
recomendou que a prefeitura de Garanhuns adote todas as medidas necessárias, de
forma diária e permanente, para prevenção das infrações referidas, assim como
para responsabilização administrativa de quem desobedecer às normas sanitárias,
inclusive pré candidatos(as);
Os representantes dos
Partidos Políticos de Garanhuns devem repassar a divulgação da recomendação
entre seus pré-candidatos. O MPPE ainda informou que em relação aos fatos
individuais noticiados, que ensejaram a recomendação, solicitou que os
envolvidos no possível descumprimento das regras sanitárias se manifestem sobre
a situação.
Já do município, o órgão
pediu que este envie informações a promotoria sobre medidas adotadas em caso de
descumprimento dos decretos por parte dos pré-candidatos citados.
Fonte: Agreste em Alerta
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