Ao final do processo, eles
poderão ser condenados à multa que pode chegar até R$ 100 mil
Já diz o ditado: “A justiça
tarda, mas não falha”. Ela não está vendada e a balança pesa para todos os
lados... E desta maneira, por acusações caluniosas e propaganda difamatória, o
juiz eleitoral da Comarca de Belo Jardim, Douglas José da Silva, prolatou
decisão liminar, nesta quinta-feira (27), contra os locutores da rádio Belo
Jardim FM (104 FM), Paloma Demétrio Azevedo e Manoel Ricardir Silva do
Nascimento Cavalcante.
A liminar determina que Paloma
e Ricardir retirem de suas redes sociais, no prazo máximo de 24h, o vídeo em
que acusam e mancham a honra de Gilvandro Estrela, pré-candidato a prefeito de
Belo Jardim pelo partido Democratas, induzindo o eleitorado belo-jardinense a
acreditar em Fake News e por propaganda eleitoral antecipada. A exclusão deve
ocorrer também da página da Rádio Belo Jardim FM.
De acordo com o processo,
houve “representação por propaganda extemporânea referente às eleições de 2020.
O referido vídeo propaga notícia falsa e ofensiva, pois acusa o pré-candidato
Gilvandro Estrela de Oliveira de compactuar com condutas criminosas de
estupradores e outros crimes”.
Consta nos autos do processo
que “o vídeo em questão trata-se de uma publicidade negativa, com objetivo de
manchar publicamente a imagem do pré-candidato ao cargo de prefeito, Sr.
Gilvandro Estrela de Oliveira, vai além de uma mera opinião. O representado
ultrapassa o que permite a liberdade de expressão, ao dizer que o ofendido
defendeu crimes, que não fazia ideia que ele compactuava com uma coisa tão
podre, que o programa serviu para orientar o eleitor a não compactuar também,
deixando claro que votar no Sr. Gilvandro Estrela seria apoiar criminosos”.
Caso os comunicadores
descumpram a decisão, ao final do processo, poderão ser condenados a multa que
pode ir de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Bj1
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