Para que pretensos candidatos
às Eleições 2020 cumpram os decretos estaduais e municipais de prevenção a
pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem
expedindo, durante os últimos meses, diversas recomendações. Desta vez, por
meio das Promotorias Eleitorais da Zonas 31ª (Amaraji, Chã Grande e Primavera),
34ª (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério), 82ª (Ouricuri, Santa Filomena e
Santa Cruz) e 130ª (Capoeiras e Caetés), o Ministério Público Eleitoral
recomendou a pretensos candidatos desses municípios que cumpram os decretos
estaduais e municipais de prevenção ao novo coronavírus e não realizem
carreatas, aglomerações e reuniões em vias públicas.
Conforme determinado pela Lei
Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que
tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer
suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a
proteção facial (mesmo que artesanal).
Embora a Lei Federal n.º
14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em
algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais
protetivo à saúde.
Dessa forma, foi recomendado
às gestões desses 11 municípios que reúnam, em conjunto com a Vigilância
Sanitária, uma equipe para orientar, fiscalizar e multar cidadãos que não
estiverem cumprindo as normas sanitárias de utilização da proteção facial e
acerca da proibição das aglomerações em vias públicas.
As prefeituras devem ainda
providenciar carros de som para informar a população sobre essas medidas. Caso
persistam a recusa do uso da proteção facial e o estímulo às aglomerações, a
Polícia Militar também poderá atuar conduzindo os infratores à Delegacia para
apuração dos procedimentos policiais pertinentes.
Especificamente em Ouricuri,
Santa Filomena e Santa Cruz, aos dirigentes partidários desses municípios foi
recomendado que repassem uma cópia da recomendação a todos os pré-candidatos
integrantes de seus respectivos partidos, bem como os orientem e adotem providências
para o cumprimento das medidas.
As Recomendações Eleitorais nº
004/2020 (Amaraji, Chã Grande e Primavera), nº 06/2020 (Ouricuri, Santa
Filomena e Santa Cruz), nº 08/2020 (Capoeiras) e nº 09/2020 (Caetés) foram
publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última
quarta-feira (26/08). Já as Recomendações Eleitorais nº 07/2020 (Surubim), nº
08/2020 (Casinhas) e nº 09/2020 (Vertente do Lério) foram publicadas na edição
desta quinta-feira (27/08).
Ao longo dos últimos meses o
MPPE emitiu recomendações semelhantes para diversos outros municípios. Veja
abaixo:
Pré-candidatos de Itaíba,
Tupanatinga, Mirandiba, Carnaubeira da Penha e Araripina devem observar normas
de prevenção ao novo coronavírus
Pré-candidatos em Garanhuns
devem observar regras sanitárias e os responsáveis pelos sites da região, as de
propaganda eleitoral
Eleições 2020: Pré-candidatos,
dirigentes de partidos e eleitores de Cedro, Vertentes, Santa Maria do Cambucá
e Frei Miguelinho devem observar normas de prevenção ao novo coronavírus
Pré-candidatos de São Joaquim
do Monte devem respeitar normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus
http://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/13201-pre-candidatos-de-sao-joaquim-do-monte-devem-respeitar-normas-sanitarias-de-prevencao-ao-novo-coronavirus
Fonte: Agreste em Alerta
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