O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona (Garanhuns),
recomenda aos pré-candidatos aos cargos de prefeitos e vereador no município de
Garanhuns para que cumpram a Lei Estadual nº 16.918/2020, bem como as demais
normas federais, estaduais e municipais que visem a evitar o agravamento da
Covid-19.
Aos atuais prefeito de
Garanhuns e secretária municipal de Saúde, o MPPE recomendou a adoção das
medidas necessárias, de forma diária e permanente, para a prevenção das
infrações, assim como para responsabilização administrativa de quem desobedecer
às normas sanitárias, inclusive pré-candidatos e pré-candidatas.
Sites comerciais e/ou de
notícias - Sobre as regras das eleições em Garanhuns, a Promotoria Eleitoral da
56ª Zona, expediu outra recomendação, desta vez dirigida aos responsáveis por
sites comerciais e/ou de notícias desta Zona Eleitoral, para que evitem a
divulgação de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita em seus sites em
favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, seja com pedido
explícito de votos, seja com o uso das “palavras mágicas” equivalentes, sob pena
de violação do art. 57-C, da Lei 9.504/97.
Ainda de acordo com a
recomendação, na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates
busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos,
bem como nas matérias contendo opiniões favoráveis ou desfavoráveis de
pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou contendo referências às qualidades
ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não extrapolem
o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas
matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer
conotação propagandística, promoção de candidatura ou contraprestação
pecuniária, sob pena de configurar propaganda eleitoral ou abuso de poder na
utilização dos veículos de comunicação, nos termos do art. 22, da Lei
Complementar 64/90.
Também foi recomendado que
só divulguem pesquisas eleitorais nos termos e na forma determinada pela
Resolução TSE nº 23.600/2019, constando da divulgação todas as informações ali
exigidas, bem como cientifiquem todos os seus colaboradores, editores,
redatores, apresentadores e comentaristas para que adotem as cautelas
recomendadas.
As duas recomendações da 56ª
Promotoria Eleitoral foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de
13 de agosto.
Fonte: Agreste em Alerta
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