O
Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) publicou nessa quinta-feira
(4), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento
de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto
perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo
coronavírus (Covid-19).
Horas após a recomendação do MPPE, a Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste, que ainda não tinha se pronunciado sobre o assunto, decidiu proibir acender fogueiras em espaços públicos ou privados do município, durante o período junino e enquanto pendurar a situação de calamidade pública. O Decreto Municipal com a proibição deverá ser divulgado hoje (5), através das redes sociais e do site oficial da prefeitura.
O QUE DIZ
O MPPE
Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto
perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo
Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras
e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o
território municipal.
“A tradição junina de
acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três
problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: a)
aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de
contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de
problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; c)
Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar.
A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que
em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, 05/06/2020 MPPE
recomenda e prefeitura proíbe fogueiras no período junino - BJ1 www.bj1.com.br/mppe-recomenda-e-prefeitura-proibe
fogueiras-em-belo-jardim/ 2/2 precisamos ter coragem para tomar atitudes
extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas
terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco,
Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação. Ainda assim, os normativos
municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer
cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para
coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação
de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação
das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização
de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com
aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo.
“A superlotação das
instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento
de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela
fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para
além das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições
juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde
e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à
luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da
precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.
Fonte : BJ1
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