O
Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou nesta segunda-feira (23) um pedido
feito pela Defensoria Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de
Pernambuco de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores
residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de
coronavírus.
O pedido feito inclui o
restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o
fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no
valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também
prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de
descumprimento.
Ao dar entrada na Ação Civil
Pública, o defensor público e coordenador do Núcleo de Causas Coletivas, Rafael
Alcoforado, defendeu que o corte de energia expõe as pessoas ao risco, pois as
obriga a saírem de suas casas. "Elas não têm sequer como pagar suas contas
online e desta forma se expõem ao risco através desse corte", ressaltou.
DÍVIDA NÃO SERÁ PERDOADA
Segundo Rafael Alcoforado, a
recomendação expedida na última quarta-feira (18) é direcionada à Celpe e à
Compesa e está restritamente ligada ao corte de energia e água durante essa
pandemia. "Não foi pedindo para ser suspensa a cobrança. A dívida vai
existir poderá ser cobrada judicialmente, por qualquer outro meio
possível", frisou.
De acordo com a Defensoria
Pública do Estado, em resposta, a Celpe disse que está analisando as medidas
junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A Celpe respondeu
informando que não poderia adotar essa medida sem a orientação do Órgão
regulador. Diante de alguns casos que a Defensoria recebeu de dois cortes
efetuados, nós decidimos entrar com a ação civil pública”, enfatizou
Alcoforado.
Fonte : JC
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