MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA PRISÃO DE EX-PREFEITO DE BELO JARDIM

Segundo o Blog do Silvinho Silva O Ministério Público de Pernambuco recomendou a condenação do ex-prefeito de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá(PSB) pelo crime de apropriação indébita, em regime fechado. 

O ex-prefeito foi condenado a 37 anos de prisão e multa por se apropriar de valores que foram descontados de empréstimos consignados feitos por servidores municipais em 2003 e 2004. Após essa movimentação o processo está apto para ser julgado na segunda instância. Segundo o parecer, assinado pelo 18° procurador de Justiça Criminal de Pernambuco, Alfredo Pinheiro Martins Neto, a conduta do ex-prefeito é socialmente reprovável. 

O fato de um chefe do Poder Executivo reter valores que não lhe pertenciam, sem repassar para quem de direito, é conduta que deve ser reprimida”. No documento, o MP recomenda que a condenação do ex-prefeito, sentenciada pela primeira instância, em Belo Jardim, seja mantida com ressalva.

O órgão acolheu apenas um dos pedidos feitos pelo advogados do réu na apelação, a revisão da pena por João ter confessado o crime. O atenuante, pode, se acatado na segunda instância, diminuir a pena em 1 . Neste caso, de 37 anos em regime fechado para pouco mais de 30 anos de prisão. 

Entre os pedidos da defesa estavam o da absolvição de João, que foi negado, o do desfazimento do concurso formal impróprio e o de reconhecimento do arrependimento do réu. “Não enxergo arrependimento eficaz na conduta do apelante (João)”, declarou o procurador e acrescentou que, “após se apropriar dos valores no ano de 2003(abril e junho), o apelante (João) não só não evitou a produção do resultado, como inclusive voltou a produzi-lo, cometendo nova apropriação no exercício seguinte”. Justificou o procurador negando o pedido da defesa.
Fonte : Blog do Silvinho Silva






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