A
Caixa iniciou, nesta segunda-feira (05), as comemorações dos 30 anos de sua
atuação como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e,
como marco da celebração, divulgou os calendários da maior ação de pagamentos
da história do país.
A ação tem como base a
Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das
contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz
flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até
R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e
libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o
trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS,
limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto,
conforme calendário. "Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo,
106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil
pontos de atendimento da CAIXA", explica o presidente da CAIXA, Pedro
Guimarães.
Os saques do FGTS e do PIS
para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a
economia - R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor
adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42
bilhões em saques.
SAQUE IMEDIATO:
Todos os trabalhadores com
contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O
pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta
poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não
desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais
divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os
procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à
conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito
automático em conta poupança, conforme o calendário:
Quem não possui poupança na
CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem
possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de
autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas
lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e
número do CPF.
SAQUE ANIVERSÁRIO:
A partir de abril de 2020, o
trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS
anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a
seguir:
Os interessados em migrar
para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de
1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao
confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de
rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é
obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse
em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só
poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação
à CAIXA, conforme a MP.
Não haverá alteração
relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar
para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória
permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do
trabalhador.
As demais hipóteses de
saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves,
aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá,
portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo
para casa própria.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
DO FGTS:
A regra para distribuição
dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da
conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado
no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores
que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
GARANTIA DE EMPRÉSTIMO:
O trabalhador que migrar
para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para
empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
COTAS DO PIS:
A CAIXA e o Governo Federal
vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS.
Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada
do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que
possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
São 10,4 milhões de
trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até
R$ 18,3 bilhões.
Os pagamentos poderão ser
realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e
senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências
CAIXA.
CANAIS EXCLUSIVOS DE
INFORMAÇÃO:
A CAIXA lançou nova versão
do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com
ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque imediato,
dentre outras funcionalidades. Além disso, a CAIXA criou um serviço exclusivo
no site fgts.caixa.gov.br/ para facilitar o atendimento ao trabalhador que
deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor a
receber, a data do saque e os canais disponíveis. A CAIXA disponibilizou uma
central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde
o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o saque imediato e
informações sobre os canais de atendimento.
Para atender os
trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a CAIXA disponibiliza a página
exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
A CAIXA alerta que não envia
links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail,
SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de informação
ao trabalhador.
ATENDIMENTO DIFERENCIADO:
Para facilitar o
atendimento, as agências da CAIXA abrirão duas horas mais cedo e aos sábados.
As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas em
fgts.caixa.gov.br.
Fonte : Agreste em Alerta
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