TJPE
intimou o Prefeito de Belo Jardim Hélio dos Terrenos PTB para que no prazo de
30 dias, o Prefeito juntar aos autos do processo nº 0000027-37.2019.8.17.9000 o
atestado de regularidade do Hospital Regional Júlio Alves de Lira, que foi
classificado pelo Corpo de Bombeiros como classe de risco “A”.
Como também juntar aos autos
comprovação de que providenciou ou está providenciando a instalação de
hidrantes (toda canalização deve ser em ferro fundido ou galvanizado ou preto,
cobre ou latão), a instalação de central de bombas com acionamento automático e
manual, a instalação de iluminação de emergência e sinalização de emergência,
bem como para definir e sinalizar as saídas de emergências, instalação de
sistemas de detecção de fumaça e alarme de incêndio, instalação de chuveiros
automáticos (sprinklers), instalação de sistema de proteção contra descargas
elétricas (SPDA), ressaltando que os riscos especiais se encontram na central
de gás GLP, de tudo juntando-se o projeto e a respectiva análise e aprovação do
Corpo de Bombeiros.
No mesmo prazo encaminhar ao
juízo as providências adotadas no sentido de sanar as irregularidades apontadas
pelos relatórios do CREMEPE e APEVISA. Toda essas exigências era para ter sido
cumprida na gestão anterior, segundo processo do TJPE.
Fonte : Paredão do Povo
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