Segundo
o blog de Noelia Brito, por meio da Portaria n. 2/2019 publicada no Diário
Eletrônico do MPPE de hoje instaurou um inquérito civil para investigar
suspeitas de desvios nos recursos do Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim
que estariam sendo realizados por meio da contratação da empresa Ultramega para
p fornecimento de medicamentos.
Da Prefeitura de Belo Jardim,
somente no ano de 2018, a Ultramega recebeu, segundo o Portal Tome Conta do
TCE, o valor de R$ 697.530,00.
O Tome Conta informa ainda que
essa empresa já celebrou 49 contratos com diversas prefeituras pernambucanas,
sendo os maiores destes com as seguintes prefeituras:
Prefeitura Municipal de Abreu
e Lima (Contrato nº 048/18, Pregão Presencial nº 27/17, válido entre 25/10/17 a
25/10/18 para MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL no valor
de R$ 4.254.971,85, pelo Pregão Presencial 45/2017 no valor de R$ 5.739.325,65
e outro pelo Pregão Presencial 36/2016 no valor de R$ 4.415.587,65).
Prefeitura Municipal de São
Lourenço da Mata (Contrato nº 065/18, Pregão Presencial nº 14/18 vigente de
16/05/18 a 16/05/19 para MEDICAMENTOS no valor de R$ 3.768.548,25),
Prefeitura Municipal de
Correntes (Contrato nº 043/17, Pregão Presencial nº 15/17, vigência de 30/08/17
a 30/08/18, MEDICAMENTOS no valor de R$ 2.061.259,59 e Contrato nº 24/16 Pregão
Presencial nº 11/16 de 25/08/16 a 31/12/16 MEDICAMENTOS R$ 1.372.322,40),
Prefeitura Municipal dos
Palmares (Contrato nº 041/17 (Pregão Presencial nº 8/17, de 24/05/17 a 24/05/18
MEDICAMENTOS no valor de 1.750.319,97),
Prefeitura Municipal de São
Vicente Férrer (Contrato nº 002B/17 Pregão Presencial nº 1/17, de 04/05/17 a 04/05/18
MEDICAMENTOS R$ 1.596.617,91),
Prefeitura Municipal de
Camaragibe (Contrato nº 180/17 por Dispensa nº 23/17 de 25/10/17 a 25/11/17
MEDICAMENTOS R$ 1.264.780,06),
Prefeitura Municipal de
Jatauba Pregão Presencial 5/2018 no valor de R$ 1.684.860,65,
Prefeitura Municipal de
Marraial, Pregão Presencial 2/2018 no valor de 1.076.969,69
Prefeitura Municipal de
Panelas pelo Pregão Presencial 1/2017 no valor de R$ 1.273.171,50
Em nota, o Advogado GERVÁSIO
LACERDA, representante da empresa, alegou que todos os contratos
administrativos celebrados com os entes públicos citados observaram
rigorosamente todas as normas legais previstas na Lei de Regência, e os
próprios editais de cada certame, seja na feitura do processo licitatório, seja
na suas respectivas execuções. Ou seja, todos os ajustes contratuais foram
devidamente licitados, e todos os medicamentos e materiais hospitalares
adquiridos, pelas municipalidades aludidas, prontamente entregues, tudo em
consonância com o previamente ajustado entre as partes signatárias.
e que ainda não teve acessos
aos autos do referido procedimento civil, instaurado pela mencionada Portaria
n. 2/2019, e com serenidade e segurança, prestará todas as informações
eventualmente requisitadas pelo ilustre representante do Ministério Público
Estadual, e, com total e induvidosa certeza, demonstrará, ao final, que não
cometeu quaisquer irregularidades, e o desaguar natural será o arquivamento do
feito.
Fonte : Paredão do Povo
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