De
posse de informações que denunciam o atraso de pagamentos da Prefeitura de
Ibirajuba com diversos setores da administração pública, especialmente o da
educação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito
Sandro Rogério Martins de Arandas que se abstenha de realizar festejos com
dinheiro ou rendas públicas, sejam elas oriundas do orçamento da municipalidade
ou de convênios ou de qualquer outro instrumento jurídico firmado com o Estado
de Pernambuco ou a União, até a regularização e equilíbrio financeiro de
Ibirajuba.
A Prefeitura, atualmente,
lida com salários atrasados, bem como o mau funcionamento dos serviços públicos
essenciais, em especial transporte escolar. “Ao desviar de suas preocupações
prioritárias e essenciais para investir tempo e dinheiro, sobretudo, na
concretização de eventos festivos desprovidos da mesma dimensão social, a
administração pública do município de Ibirajuba poderá enveredar por caminhos
tortuosos que vulneram o princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana”, citou a promotora de Justiça Gabriela Lapenda Figueiroa.
A recomendação salienta que
sejam cancelados quaisquer processos licitatórios, inclusive os de dispensa ou
inexigibilidade, bem como contratações de empresas para quaisquer fins
vinculados a bandas, artistas e congêneres, para as festividades.
Segundo a recomendação, há
reclamações reiteradas de interrupção de transporte escolar na zona rural em
razão da falta de pagamento dos salários dos motoristas responsáveis pelo
transporte escolar das crianças localizadas na zona rural. Também existem informações
dos atrasos de pagamento dos salários dos servidores vinculados à Secretaria de
Educação, especialmente os professores municipais, conforme ofício do
Sindicatos dos Professores encaminhado ao MPPE.
“Os repasses recebidos
mensalmente, por meio do Fundeb, devendo ser utilizados para atender a toda
educação básica da creche ao ensino médio, não podendo essa verba ser utilizada
para outros serviços que não vinculado à educação básica”, lembrou a promotora
de Justiça. Segundo ela, Ibirajuba recebeu o montante líquido de R$ 985.663,63
de repasses em setembro de 2018.
Assim, a promotora alertou
ainda que não deve haver despesas com presentes, festas, confraternizações e
situaç
ões similares, sob pena de
incidir em desvio de finalidade de recursos público.
É recomendado ao prefeito
ainda que zele para que não ocorra a utilização de outros instrumentos, como a
doação, subvenção, adiantamentos e até diárias como forma de burlar a vedação
de realização de despesas com confraternização, festas, presentes e etc. Transferências
de recursos públicos para associações, clubes e para outras entidades de
classes, com o objetivo de promover eventos municipais precisam ser canceladas.
Já o transporte público
escolar, em especial na zona rural, deve ser restaurado por ser dever
municipal. A emissão de cheques nominais à própria Prefeitura, sacando-os, em
seguida, na boca do caixa também se faz necessário vedar, pois “nos termos do
art. 20, caput, da Instrução Normativa nº 1/1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional, os saques de recursos depositados em contas de convênios/contratos de
repasse só podem ocorrer mediante cheque nominal à empresa ou pessoa física
contratada, ou mediante ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou
outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fiquem
identificados sua destinação e o credor”, citou a promotora de Justiça Gabriela
Lapenda Figueiroa.
Fonte : Agreste Violento
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