O
primeiro turno das eleições 2018 acontece nesse domingo, dia 7. O Portal
Agreste Violento tira as principais dúvidas dos eleitores para o dia da
votação. O que levar? Pode tirar selfie? Pode manifestar voto no local? Confira
as respostas:
QUAL É O HORÁRIO PARA VOTAR?
Os eleitores podem votar
entre 8 e 17 horas no dia 7 de outubro.
QUAL É O LOCAL DE VOTAÇÃO?
Cada eleitor precisa
conferir a sua zona e seção eleitoral. Pode ser pelo portal do TSE, onde é
possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também
é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android)
ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
QUAL DOCUMENTO DEVO LEVAR?
Muita gente acha que o
título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o TSE
recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está
indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer.
É obrigatório, sim, levar um
documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado
de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou
carteira nacional de habitação são válidos.
Segundo o site do TSE,
baixar o aplicativo oficial e-Título e apresentá-lo com o cadastro devidamente
preenchido serve como título de eleitor digital.
Certidão de casamento ou
nascimento não têm foto e, portanto, não servem como prova de identidade na
hora de votar.
QUAL SERÁ A ORDEM DE VOTAÇÃO
NA URNA ELETRÔNICA?
Essa será a ordem de
votação, ou seja, assim aparecerá na urna eletrônica:
DEPUTADO FEDERAL
DEPUTADO ESTADUAL OU
DISTRITAL
1º SENADOR
2º SENADOR
GOVERNADOR
PRESIDENTE
Essa ordem retoma o que
vinha sendo feito desde 1998. Em 2010 e 2014, a ordem foi diferente e começava
pelo voto no deputado estadual.
Se o eleitor tiver dúvidas
sobre como funciona a urna eletrônica e como votar, ele pode usar o simulador
do TSE disponível aqui.
O QUE É PROIBIDO LEVAR E
FAZER NA SEÇÃO ELEITORAL?
O eleitor pode fazer uma
manifestação “individual e silenciosa” sobre seu candidato. Assim, é permitido
ele ir com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato, por
exemplo. Desde que, novamente, isso seja silencioso e individual. Ele não
poderá, por outro lado, pedir votos ou fazer propaganda do candidato
verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém.
Detalhe: camisas e bonés
devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se for camisa ou boné oficiais
feitos pelo partido, um juiz pode entender que aquilo é propaganda distribuída
pelo partido ou candidato e, assim, ilegal.
Já uma aglomeração de
pessoas portando bandeiras e camisas de um candidato pode configurar, na visão
de um juiz, propaganda eleitoral ilegal.
Na zona eleitoral nenhum
eleitor deve distribuir “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda
eleitoral. Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar
eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som para induzir voto.
PODE TIRAR SELFIE NA URNA?
Não. O eleitor não pode usar
durante a votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho
similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve
deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.
PODE USAR A FAMOSA “COLA”
PARA LEMBRAR OS NÚMEROS DOS CANDIDATOS?
Sim, não há regras quanto ao
lembrete na urna. Inclusive, o TSE disponibiliza uma cola para baixar, imprimir
e usar no dia da eleição. Baixe aqui.
UM ELEITOR COM ALGUM TIPO DE
DEFICIÊNCIA PODE TER AJUDA PARA VOTAR?
Sim, ele pode pedir ajuda a
alguém de confiança durante a votação, mesmo que não tenha pedido ajuda
antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários da seção do
eleitor pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na sala para auxiliá-lo
na votação na turna.
EM QUAIS ESTADOS HAVERÁ LEI
SECA?
Durante a votação do
primeiro turno das eleições deste ano, alguns estados brasileiros decidiram
aplicar a Lei Seca, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral.
Isso significa que, até o
fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de
bebida alcoólica e não haverá venda em nenhum estabelecimento comercial. Para
esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10
a 20 dias-multa.
Maranhão, Amapá, Amazonas e
Mato Grosso do Sul já confirmaram que irão aplicar a Lei Seca durante a
votação. Em geral, a decisão começou a valer às 22h do sábado e termina com o
fechamento das urnas.
São Paulo, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal e
Mato Grosso liberaram o consumo de bebidas alcoólicas no pleito.
Fonte : Agreste Violento
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