
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Governo do Estado de Pernambuco
firmaram um termo de Cooperação Técnica para instituição da Câmara de Prevenção
e Resolução de Conflitos. Ela será destinada ao tratamento consensual, nos
limites da lei e na defesa do interesse público, de conflitos judiciais e
extrajudiciais ocorridos entre o Governo do Estado e o MPPE.
A Câmara terá a competência
de implementar medidas, inclusive preventivas, que permitam a redução da
litigiosidade e dos conflitos propostos pelo MPPE envolvendo o Poder Público,
especialmente os de natureza coletiva.
“Apresentei essa ideia ao
Governo do Estado. Ela serve como fator de negociação e conciliatório para dar
celeridade e efetividade a algumas demandas que não podem ser tratadas com morosidade,
sob pena de causar danos a cidadania”, revelou o procurador-geral de Justiça
Francisco Dirceu Barros.
Assim, a Câmara também
realizará reuniões para o conhecimento, a discussão e a implementação de
medidas destinadas à prevenção e à resolução de litígios, a fim de reduzir a
judicialização. As reuniões SERÃO NA SEDE DO MPPE OU, EXCEPCIONALMENTE, EM
OUTRO LOCAL.
“O Governo de Pernambuco
reconhece a relevância do MPPE na defesa e na proteção de direitos coletivos e
difusos da população. Adotar como política de governo o permanente diálogo com
nossa Instituição, a fim de conciliar a ação governamental com a atuação
ministerial, é uma importante conquista para os dois lados e para a sociedade
pernambucana”, assegurou Francisco Dirceu Barros.
Para o procurador-geral do
Estado de Pernambuco, César Caúla, “a instituição da Câmara de Prevenção e
Resolução de Conflitos pode contribuir bastante para a consecução dos objetivos
comuns de aprimoramento da prestação dos serviços públicos e é uma demonstração
da maturidade das relações institucionais, em que devem prevalecer a confiança
mútua, a compreensão da diversidade de papéis desempenhados pelos órgãos
públicos e a percepção de que muitas controvérsias serão melhor solucionados
caso sejam utilizados mecanismos mais flexíveis do que os oferecidos pelo
processo judicial tradicional”.
Outro dever da Câmara é
promover a celebração de termo de compromisso para resolução de conflitos,
judiciais ou extrajudiciais, entre o Governo e o MPPE. Além de estimular a
solução consensual de conflitos submetidos ao Poder Judiciário, elaborando um
termo de acordo judicial.
A existência da Câmara de
Prevenção e Resolução de Conflitos, no entanto, não afasta a realização de
outras ações do MPPE no âmbito de inquérito civil ou ação judicial sob sua
atribuição.
Os processos de discussão,
elaboração, formalização e de adimplemento dos compromissos ou acordos
judiciais observarão os princípios de direito público e coletivo, nomeadamente
os de publicidade, legalidade, moralidade, eficiência, lealdade, boa-fé,
prevenção, precaução e responsabilidade.
O MPPE será representado na
Câmara pelo subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Institucionais, o
coordenador do Centro de Apoio Operacional da área específica em discussão; um
membro indicado pelo procurador-geral de Justiça, que será o promotor de
Justiça responsável pelo procedimento de investigação ou ação judicial em
discussão. Caso haja impossibilidade do promotor responsável comparecer, a
indicação recairá preferencialmente em membro do MPPE com expertise em
negociação e resolução de conflitos.
Já o Estado de Pernambuco
será representado pelo procurador-geral do Estado, pelo secretário da Casa
Civil e pelo secretário de Estado responsável pela matéria. A Secretaria da Câmara
será exercida pelo chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça.
Ainda poderão ser convidados
a participar de reuniões da Câmara secretários de Estado, o controlador-geral
do Estado, coordenadores de Centros de Apoio Operacional do MPPE, empreendedores,
entidades ou cidadãos interessados.
A solicitação para atuação
da Câmara ocorrerá exclusivamente por iniciativa de secretário de Estado ou de
membro do MPPE responsável pelo procedimento investigatório ou ação judicial.
Ela será dirigida respectivamente ao secretário de Estado de Casa Civil e ao
subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
O acordo para a criação da
Câmara tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado, alterado ou
rescindido unilateralmente por qualquer das partes. Entretanto, ele não envolve
transferências de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada
parte aplicar recursos próprios no cumprimento de suas competências.
Fonte : Agreste Violento
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