O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNPG) anunciou hoje (02/08) que o
presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa a reforma
do Código de Processo Penal (PL n.º 8.045/2010), acatou a proposta do
Ministério Público brasileiro de retirar o parágrafo terceiro do artigo 18 que
propunha a vedação da possibilidade de investigação pelos membros do MP
brasileiro. A nota técnica que embasou a solicitação de retirada foi elaborada
por uma equipe nomeada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu
Barros, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O documento, que também foi
assinado por todos os procuradores-gerais de Justiça estaduais e demais ramos
do MP, ressalta o papel fundamental do MP brasileiro na defesa da democracia e
do Estado de Direito, esclarecendo, ainda, que a atribuição de investigação é
apenas subsidiária nos casos criminais. “A atividade de apuração de infrações
penais não se confunde com a denominada Polícia Judiciária, haja vista que esta
última tem sentido restrito, limitado à atividade realizada por requisição da
autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou direcionada ao Judiciário. Polícia
Judiciária nada mais é do que função de auxílio ao Poder Judiciário na execução
de seus atos ou decisões”, disse Dirceu Barros, na nota elaborada.
Ao longo do texto, Dirceu
Barros fala da efetiva contribuição trazida pelo MP no exercício da investigação
criminal, notadamente nos crimes praticados por organizações criminosas e
aqueles envolvendo autoridade públicas. “Vivemos em um País carente de Justiça,
em que ela atinge com muita dificuldade os principais criminosos, os que se
escondem e se camuflam com togas, gravatas, discursos demagógicos e dólares”,
apontou ele. Ainda segundo o procurador, diversos países mantém seus
ministérios públicos como os responsáveis pela condução das investigações
criminais.
O procurador-geral de
Justiça de Pernambuco aborda, ainda, que é necessário analisar os dispositivos
tendo presente o princípio acusatório, eleito como espinha dorsal da
sistemática processual penal. “Importa sim, revestir a investigação criminal de
maiores cautelas capazes de evitar a prática de ilegalidades, sem que isso
prejudique a eficiência da apuração dos fatos”, destacou.
Fonte : Agreste Violento
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