O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs Ação Civil Pública para que a
Prefeitura de Garanhuns complete o quadro pessoal da Guarda Municipal,
convocando candidatos aprovados em concurso, que ainda se encontra em vigor
(PJe 4115-26.2018.8.17.2640). A iniciativa do MPPE prevê que o prefeito Izaías
Régis Neto inclua no orçamento de 2019 a previsão de verba para custeio da
nomeação de guardas municipais, o que deve ser feito até o final de 2018, de
forma a atingir o mínimo legal, respeitando as regras constitucionais de
admissão de pessoal.
Atualmente, existem 250
cargos de guardas municipais, sendo que apenas 156 estão ocupados. A Prefeitura
de Garanhuns realizou concurso público, em 2015, para preenchimento de vários
cargos, inclusive para a guarda municipal. O concurso foi prorrogado até 30 de
junho de 2020, havendo vários candidatos aprovados que, em tese, podem ocupar
as vagas.
O MPPE instaurou
procedimento extrajudicial e solicitou informações à Prefeitura sobre a
adequação ao número de guardas necessários, que seria de 200 ao todo. O órgão
manifestou-se argumentando com impossibilidade de aumentar despesas com
pagamento de pessoal, em decorrência das proibições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Porém apurou-se que a
administração municipal estaria contratando porteiros, que fariam o serviço dos
guardas municipais em escolas da rede municipal de ensino, burlando a regra
constitucional do concurso público.
“Não é demais lembrar que a
função desempenhada pela guarda municipal é de extrema importância para
viabilizar a efetiva proteção do patrimônio público municipal. A insuficiência
de efetivo pode dar ensejo a sérios danos ao patrimônio”, pontuou o promotor de
Justiça Domingos Sávio Agra na peça da ação civil pública.
“No caso de Garanhuns, é de
conhecimento público que várias escolas estão sendo vilipendiadas,
especialmente no período da noite, causando sérios prejuízos ao erário. Tais
danos poderiam ser evitados, com a presença de guardas municipais”, argumentou
o promotor.
Fonte : Agreste Violento
0 Comentários