A ministra
Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou
nesta quarta-feira (18) um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva fosse declarado inelegível antes mesmo de a candidatura dele ser
registrada.
O pedido foi apresentado por
integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada.
Lula está preso desde abril
em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato
(entenda).
Em janeiro deste ano, após a
condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do
Planalto nas eleições de outubro.
De acordo com o partido, o
registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será
encerrado.
ENTENDA A DECISÃO
A ação analisada por Rosa
Weber, apresentada na última sexta-feira (13), pedia a concessão de uma liminar
(decisão provisória) para "declarar desde já a incontroversa
inelegibilidade" de Lula.
Ao analisar o caso, a
ministra entendeu que os integrantes do MBL não têm legitimidade para
apresentar esse tipo de pedido e, por isso, decidiu que sequer analisaria o
caso.
Segundo Rosa Weber, o pedido
é "genérico, apresentado por coordenadores de um movimento social, antes
do início do período legalmente destinado à oficialização das
candidaturas".
Rosa Weber destacou, ainda,
que o pedido é impertinente, pois a inelegibilidade somente pode ser
questionada após a escolha do candidato mediante convenção partidária e após o
registro de candidatura.
"ENFRENTA-SE, A RIGOR,
PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CANDIDATO, MATERIALIZADO EM INSTRUMENTO PROCEDIMENTAL
ATÍPICO", AFIRMOU.
Segundo a ministra, o pedido
foi feito "fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei
para tanto".
"E HÁ O DEVIDO PROCESSO
LEGAL A CUMPRIR, GARANTIA CONSTITUCIONAL CUJA OBSERVÂNCIA CONDICIONA A
LEGITIMIDADE JURÍDICA DOS ATOS E DECISÕES DO ESTADO-JUIZ, EM REVERÊNCIA AO
PRIMADO DA LEI", CONCLUIU.
REPERCUSSÃO
Após a decisão de Rosa
Weber, a defesa do ex-presidente afirmou que a "mensagem clara" do
despacho da ministra é a de que "o direito não pode ser sacrificado para
sacar Lula da disputa fora das regras vigentes" - leia a íntegra da nota
mais abaixo.
Justiça diz q Lula pode se
candidatar e declara MBL ilegítimo pra propor ação contra o Lula! Sempre
dissemos que é assim o que a lei diz!<
href="https://twitter.com/hashtag/LulaLivre?src=hash&ref_src=twsrc%5Etfw"
url="https://twitter.com/hashtag/LulaLivre?src=hash&ref_src=twsrc%5Etfw">#LulaLivre>#LulaCandidato<
href="https://twitter.com/hashtag/LulaCandidato?src=hash&ref_src=twsrc%5Etfw"
url="https://twitter.com/hashtag/LulaCandidato?src=hash&ref_src=twsrc%5Etfw">>
< href="https://t.co/eSlBQpY8yz"
url="https://t.co/eSlBQpY8yz">https://t.co/eSlBQpY8yz>
— JULY 18, 2018
NÃO ADIANTA O MBL TENTAR
INTERFERIR. LULA É CANDIDATO E TERÁ SUA CANDIDATURA REGISTRADA NO DIA 15 DE agosto!
< href="https://t.co/cUe6UqcbBj"
url="https://t.co/cUe6UqcbBj">https://t.co/cUe6UqcbBj>
O MBL fez novo papelão:
REJEITADO O PEDIDO para declarar Lula inelegível! Vamos registrá-lo candidato
no dia 15 de agosto! < href="https://twitter.com/hashtag/LulaPresidente?src=hash&ref_src=twsrc%5Etfw"
url="https://twitter.com/hashtag/LulaPresidente?src=hash&ref_src=twsrc%5Etfw">#LulaPresidente>https://t.co/twm5PeUKdb<
href="https://t.co/twm5PeUKdb" url="https://t.co/twm5PeUKdb">>
— JULY 18, 2018
ÍNTEGRA
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA
NOTA DA DEFESA DE LULA SOBRE A DECISÃO DO TSE:
TSE CONFIRMA TESE DA DEFESA
ELEITORAL DE LULA
Desde a condenação de Moro e
a confirmação da sentença pelo TRF4 que a defesa eleitoral de Lula vinha
dizendo que não havia nenhuma margem legal para o indeferimento antecipado de
registro da candidatura. Nunca houve indeferimento antecipado de registro na
história das eleições brasileiras. Nada antes de 15 de agosto poderia impedir a
pré-campanha de Lula. Esta tese está em vários documentos e entrevistas do
advogado signatário do primeiro parecer sobre o tema: Luiz Fernando Casagrande
Pereira (em agosto de 2017).
A decisão de hoje do TSE
confirma isso tudo. O TSE acolheu os argumentos da defesa de Lula, subscrita
por Pereira, apresentada ao TSE na última sexta-feira. A Ministra Rosa Weber
reconheceu a iniciativa era extemporânea (precipitada) e o MBL não tinha
legitimidade ativa.
A discussão sobre a
inelegibilidade de Lula só poderá acontecer no processo de registro, reconheceu
Rosa Weber. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a
eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só
se inicia em 15 de agosto de 2018.
O PT poderá formalizar o
pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018, decidiu hoje o TSE. E até
que o registro seja indeferido, com a prévia garantia do contraditório (o que
leva tempo), Lula seguirá em campanha. E o mais importante: até mesmo depois da
eleição a suposta inelegibilidade de Lula pode ser suspensa.
Não custa lembrar, uma vez
mais, que na última eleição 145 prefeitos se elegeram o registro indeferido. De
cada dez, sete reverteram a inelegibilidade depois da eleição, foram
diplomados, tomaram posse e hoje exercem o mandato. Isso mostra que Lula (como
qualquer candidato) tem até depois da eleição para reverter a suposta
inelegibilidade. Como está na decisão da futura presidente do TSE, a impugnação
de Lula deverá estar “na estrita conformidade do prescrito no arcabouço
normativo à vida em sociedade”. É o que sempre defendeu a defesa de Lula.
O TSE, com a decisão de
hoje, confirma a orientação segura sobre o tema. Confirma o que a defesa de
Lula vem dizendo há quase um ano. Uma frase da decisão é emblemática: “O
Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da
segurança jurídica, essencial”. O direito não pode ser sacrificado para sacar
Lula da disputa fora das regras vigentes. É a mensagem clara da decisão.
Fonte : G1
0 Comentários