A
desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira decidiu, na terça-feira
(10/7), que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não tem competência para
julgar o crime de homicídio do qual o prefeito do município de Bom Conselho,
Dannilo Cavalcante Vieira, é acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O foro privilegiado, a que o prefeito tem direito, está restrito a crimes
cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, conforme
decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseado no entendimento da
Corte Superior, a magistrada determinou ainda que o processo seja devolvido ao
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser distribuído a uma Vara do
Tribunal do Júri de João Pessoa. O político ainda pode recorrer da decisão
monocrática da desembargadora na Seção Criminal do TJPE.
O prefeito de Bom Conselho,
Dannilo Cavalcante Vieira, é acusado de ter participado do homicídio duplamente
qualificado do professor de jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo, conhecido como
“Morceguinho”. O assassinato ocorreu na noite do dia 25 de janeiro de 2011, por
motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime teria
sido cometido em nítida coautoria e divisão de TAREFAS ENTRE OS ACUSADOS
DANNILO VIEIRA, JOCELINO RAMOS DE CARVALHO FILHO E EDUARDO RAMOS DE CARVALHO.
Segundo a denúncia do
Ministério Público, a vítima morreu após ser baleada nas cercanias da Avenida
Afonso Pena com Campos Sales, Bairro do Bessa, em João Pessoa (PB). O motivo do
crime teria sido a “subtração de uma garrafa plástica, durante o show da Banda
Forró Garota Safada, pela então testemunha do processo Ricardo Araújo de Medeiros,
contendo aproximadamente três dedos de uísque, pertencente ao grupo integrado
pelos acusados e que, segundo relato da mesma, a reportada garrafa teria sido
abandonada no local pelos acusados”.
Na decisão, a desembargadora
Daisy Andrade citou o julgamento da restrição do alcance do foro privilegiado
para parlamentares no STF, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso no
dia 3 de maio de 2018, que analisou o caso do ex-deputado federal Marcos da
Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos), quando era
candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ), em 2008. Por maioria, o plenário do
Supremo decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes
cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Também
ficou decidido que após as alegações finais, a competência não será alterada.
“Pelo princípio da simetria,
as decisões proferidas pelo STF serão aplicadas em outras instâncias. Assim,
prefeitos, ao meu entendimento, igualmente deixaram de ter tal prerrogativa,
salvo em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e
relacionados às funções desempenhadas, o que não é o caso. Entendo falecer
competência a esta Corte para processar a presente ação penal em razão da nova
regra de interpretação acerca do foro privilegiado cujo alcance também se
aplica ao investigado Dannilo Cavalcante Vieira (prefeito do município de Bom
Conselho/PE)”, escreveu. A magistrada ainda citou, no texto, decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) sobre restrição de aplicação de foro privilegiado
para governadores de estados, também baseada no novo entendimento do STF.
Três meses depois do crime,
no dia 19 de abril de 2011, a denúncia do MP foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara
do Tribunal Júri da Paraíba. Os autos do processo foram enviados para o TJPE
após a diplomação do acusado como prefeito de Bom Conselho pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-PE) em 17 de dezembro de 2012. “Ora, na data do crime,
Dannilo Cavalcante Vieira ainda não era prefeito de Bom Conselho, e ainda que
já estivesse gozando de foro por prerrogativa de função, o delito pelo qual
responde o atual o prefeito de Bom Conselho, é estranho ao exercício de suas
funções”, enfatizou a desembargadora Daisy Andrade na decisão.
PROCESSO DE NPU
0006932-68.2014.8.17.0000 (0342231-1)
Fonte : Agreste Violento
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