Candidatos
e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a
partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral,
conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão
sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros
vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou
distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de
outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que
podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral
deste ano:
O QUE PODE O CANDIDATO
Distribuir folhetos, adesivos e impressos,
independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da
coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
Colar propaganda eleitoral no para-brisa
traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo
também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro
quadrado;
Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde
que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Usar em carreatas, caminhadas e passeatas
ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e
minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância
de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive
com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de
campanha e emitir discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com
tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com
autorização espontânea e gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou
revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria
publicidade, o valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a campanha por meio
de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na internet, desde que
gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação
hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
Promover o impulsionamento de conteúdo na
internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e
contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e
seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão
“Propaganda Eleitoral”;
Fazer propaganda em blogs, redes sociais e
sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato,
partido ou coligação;
Usar ferramentas para garantir posições de
destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens eletrônicas, desde que
disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser
feito em até 48 horas.
O QUE NÃO PODE O CANDIDATO
Fixar propaganda em bens públicos, postes,
placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus,
árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Fazer propaganda em bens particulares por
meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda
no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
Fazer showmício com apresentação de
artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem
candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de
telemarketing;
Confeccionar, utilizar e distribuir
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou
materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, exceto o
impulsionamento de publicações em redes sociais;
Publicar propaganda na internet em sites de
empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
Fazer propaganda na internet, atribuindo
indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
Usar dispositivos ou programas como robôs,
conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
Usar recurso de impulsionamento somente com
a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas
agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
Fazer propaganda eleitoral em sites
oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios);
Agredir e atacar a honra de candidatos na
internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos
sobre adversários;
Ao fazer divulgação do financiamento
coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de
campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga
e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou
produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar
montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais
no rádio e na TV;
Fazer propaganda de guerra, violência,
subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a
desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou imagens associadas
ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
O QUE PODE O ELEITOR
Participar livremente da campanha
eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet
aplicadas aos candidatos;
Apoiar candidato com gastos de até R$
1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e
serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano
anterior);
Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas
mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para
a conta bancária do candidato beneficiado;
Fazer doações para candidatos por meio de
sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo
(crowdfunding ou vaquinha virtual);
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua
propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a
campanha;
No dia da votação, é permitida só
manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato,
com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato,
inclusive na internet.
O QUE NÃO PODE O ELEITOR
Trocar voto por dinheiro, material de
construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer
outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus
bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para
obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita;
Se servidor público, trabalhar na campanha
eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar
meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por
qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou
seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos.
Fonte : G1
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