A ministra
Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu
liminar (decisão provisória) na noite desta terça-feira (29) na qual classifica
como "aparentemente abusivo" o caráter da greve de 72 horas de
funcionários da Petrobras convocada para se iniciar nesta quarta (30).
Em caso de descumprimento da
decisão, os sindicatos estarão sujeitos a multa de R$ 500 mil por dia, segundo
a decisão da ministra.
A liminar foi pedida pela
Advocacia Geral da União (AGU) e pela Petrobras. "Defiro parcialmente o
pedido para que, diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves
danos que dela podem advir, determinar aos Suscitados que se abstenham de
paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias, nos
dias 30 e 31 de maio e 1.º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de
bens e pessoas".
Para a ministra, "é
potencialmente grave o dano que eventual greve da categoria dos petroleiros irá
causar à população brasileira".
Ela afirma que uma eventual
paralisação dos petroleiros resultará na "continuidade dos efeitos
danosos" da greve dos caminhoneiros.
"Beira o oportunismo a
greve anunciada, cuja deflagração não se reveste de proporcionalidade do que
poderia, em tese, ser alcançado com a pauta perseguida e o sacrifício da
sociedade para a consecução dos propósitos levantados", afirmou a ministra
na decisão.
Na ação, a AGU e a Petrobras
argumentam que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de
"natureza política-ideológica" (como a demissão do presidente da
empresa, Pedro Parente), e não trabalhista, já que o acordo coletivo entre a
empresa e os funcionários tem vigência até 2019.
“Nessa linha, é inadmissível
admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de
serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam AGU
e Petrobras na ação.
Fonte : G1
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