Nas
faturas de energia com vencimento a partir deste mês de maio serão emitidas
também a Declaração Anual de Quitação de Débitos. A comprovação é relativa a
2017 e anos anteriores e resume, no recibo anual, a condição de adimplência dos
clientes. O comunicado está impresso no campo azul, abaixo de “Informações
Importantes”.
A declaração atende à Lei
Federal 12.007/09 e substitui o comprovante de pagamento das faturas de energia
do ano passado. Segundo a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), os clientes
que possuem parcelamentos apenas irão
receber a declaração de quitação na fatura do mês posterior à quitação da
última prestação.
Fonte : Blog do Ney Lima
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