A Polícia
Federal em Pernambuco, através do Grupo de Repressão a Crimes
Cibernéticos-GRCC, deflagrou na manhã do dia 19/04/2018 por volta das 6h – a
“Operação Perro” e conseguiu prender, ALYSON FELIPE ANDRADE DA SILVA,
brasileiro, 27 anos, solteiro, assistente administrativo, natural de Recife/PE
e residente no bairro da Imbiribeira-Recife/PE. A operação visa combater a
prática de produção e divulgação de imagens e vídeos contendo pornografia
infantil na internet bem como o constrangimento de adolescentes mediante grave
ameaça a praticar atos libidinosos com animais – bestialismo. Ao todo 10
policiais federais, distribuídos em 02 equipes deram cumprimento 01 Mandado de
Prisão Preventiva e 02 de Mandado de Busca e Apreensão, situados Rua Jorge de
Lima–Imbiribeira-Recife/PE e Rua Doutor Gaspar Regueira Costa-Boa
Viagem-Recife/PE com o objetivo de apreender quaisquer computadores e
equipamentos eletrônicos e mídias, digitais com potencial de armazenamento de
imagens e vídeos que contenham material com pornografia infantil. A
investigação teve origem a partir de informações oriundas do Centro Nacional
para Crianças Desaparecidas e Exploradas-EUA e que foram repassadas para a
Polícia Federal no Brasil através de relatórios que davam conta da existência
de ocorrências relacionadas à difusão e armazenamento de material pornográfico
infanto-juvenil na internet. A informação apontava que um suspeito estava
utilizando vários perfis falsos no Facebook e através de conversas via
Messenger aliciava menores para que eles produzissem e lhe enviassem material
pornográfico infantil (em geral adolescentes do sexo masculino) e para isso o
criminoso fingia ser uma mulher, pedindo fotos e vídeos de suas vítimas,
passando a ideia de que, em momento posterior, “tal mulher” também os enviaria
imagens “dela” nua em troca das deles com a promessa de fazer sexo com os
adolescentes.
Após conseguir as fotos
(nudes) dos adolescentes, o suspeito começava a chantagear as vítimas, ameaçando
postar o material delitivo em sites de pornografia ou enviá-lo para pessoas
conhecidas de seu vínculo de amizade, caso não fossem obedecidas as suas
ordens! Durante as investigações ficou claro que o seu intento era também
obrigar alguns adolescentes a registrar fotos e vídeos deles fazendo sexo com
seus cachorros ou molestando seus irmãos menores. No total foram 123 vítimas
menores no Brasil e no exterior chegaram a transmitir arquivos de imagem e/ou
vídeo contendo material pornográfico para os 5 perfis falsos criados por ele se
passando por uma pessoa do sexo feminino. Em setembro de 2014 o mesmo suspeito
já havia sido preso pela Polícia Civil praticando a mesma modalidade criminosa
e extorquindo um adolescente a pagar R$ 500 reais para que não fosse divulgado
os conteúdos pornográficos por ele adquirido. Verificou-se também que mesmo
cumprindo pena em regime semi-aberto ele chegou a praticar os crimes ora
investigados a partir do Presídio Agroindustrial São João-PAISJ-Itamaracá/PE.
Tendo sido condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão (tendo cumprido 2 anos e 6
meses) pelos crimes cometidos estando atualmente cumprindo pena em regime
aberto.
No momento da prisão, o
suspeito teve o seu celular apreendido e através de uma perícia preliminar onde
ficou constatada a existência de inúmeras fotos e vídeos de pornografia
infantil bem como registros do suspeito orientando os jovens a fazerem poses de
situações eróticas e pornográficas, através de um aplicativo de gravação ao
vivo. Consta também registros feitos no celular de jovens em conteúdos
pornográficos, 3 horas antes de sua prisão – o que demonstra a prática diária
de tais condutas criminosas. O assistente administrativo foi autuado em
flagrante pelos crimes constantes na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescentes tipificado no artigo 240 e 241-B no que se refere a produção,
direção, registro, transmissão, publicação, divulgação e armazenamento de cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Também
está sendo analisado os crimes de estupro virtual de vulnerável previstos nos
artigos 217-A do Código Penal – que consiste em constranger menor de 14 anos
mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ato
libidinoso, cujas penas somadas ultrapassam os 20 anos de reclusão! Após a
autuação, o preso realizou Exame de Corpo de Delito no IML-Instituto de
Medicina Legal, passou pela audiência de custódia no dia 20/04/2018 onde foi
CONFIRMADA A SUA PRISÃO PREVENTIVA para em seguida ser conduzido para o COTEL-
Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde ficará à
disposição da Justiça Federal/PE.
Em seu interrogatório o
preso admitiu ter criado os perfis falsos com vistas a aliciar menores para que
eles produzissem sob sua supervisão e lhe enviassem material contendo
pornografia infantil deles mesmos; Disse também que depois de ver algumas vezes
os vídeos sempre deletava os vídeos e as fotos que os garotos encaminhavam e
que chegou a chantagear poucas vítimas – já com relação acerca de quantas vítimas
chegaram a praticar atos libidinosos com cachorros, gatos ou outros animais,
preferiu ficar calado, mas disse que nenhuma das vítimas chegou a molestar
irmãos menores e nem fizeram sexo com cachorros ou gatos, mas apenas esfregava
o seu órgão genital nas partes íntimas dos animais. As investigações
continuarão para identificar possíveis vítimas dos crimes de estupro (art. 213
do CP) e de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), ambos na modalidade
virtual.
Fonte : Agreste Violento
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