O
juiz Sergio Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula. A decisão aconteceu
pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre, autorizar o magistrado a emitir essa
ordem.
Na decisão, abriu ao petista
a “oportunidade” de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba
até às 17h da próxima sexta-feira, dia 6, “em atenção à dignidade [do] cargo
que ocupou”.
A utilização de algemas foi
vedada “em qualquer hipótese”.
Lula foi condenado a 12 anos
e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado no caso do tríplex do Guarujá. Na
quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal havia negado o pedido de habeas corpus
para evitar a detenção do ex-presidente. O placar apertado, de 6 a 5, teve como
voto decisivo o de Rosa Weber (contra o HC) o único considerado imprevisível
até a sessão.
Além de Lula, o despacho
abrange as prisões de José Adelmario Pinheiro Filho (condenado a 3 anos, 6
meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto) e Agenor Franklin
Magalhães Medeiros (1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão em regime aberto).
Tríplex
A prisão do líder petista é
o momento final de um processo que começou com a denúncia de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro movida pelo Ministério Público Federal no âmbito da
Operação Lava Jato. Lula foi acusado de receber um apartamento no litoral
paulista como pagamento da construtora OAS por benefícios conseguidos junto à
Petrobras — algo que o ex-presidente sempre negou.
De acordo com a denúncia,
Lula recebeu 3,7 milhões de reais em vantagens indevidas pagas pela OAS. A
maior parcela, 1,1 milhão de reais, corresponde ao valor estimado do tríplex,
cujas obras foram concluídas pela empreiteira. Os procuradores sustentaram
ainda que a companhia gastou 926.000 reais para reformar o apartamento e outros
350.000 reais para instalar móveis planejados na unidade, sempre seguindo
projeto aprovado pela família Lula.
A sentença veio em menos de
dez meses. No dia 12 de julho de 2017, o juiz Sergio Moro considerou Lula
culpado e aplicou a pena de nove anos e seis meses de prisão. “O condenado
recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República,
ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República
é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”,
escreveu o juiz.
Moro ainda aplicou uma multa
de 700.000 reais, confiscou o imóvel — cujo leilão é aguardado para maio — e
interditou o petista de ocupar cargos públicos. Mas evitou decretar a prisão de
imediato. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República
não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o
julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias
da condenação”.
As atenções seguiram os
passos da defesa de Lula e transferiram-se de Curitiba para Porto Alegre, onde
está sediado o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Lá, o processo de Lula
seguiu o mesmo caminho de outros recursos no âmbito da operação Lava Jato: a 8ª
Turma, cuja severidade com os réus já havia se manifestado não só com a
manutenção das penas de Moro, mas também com a ampliação das penas prescritas
pelo magistrado.
Com o entendimento do
Supremo Tribunal Federal que permite a prisão em segunda instância em pleno
vigor, o TRF4 fez questão de esclarecer que Lula só seria preso após se
encerrarem os recursos cabíveis contra a ainda então hipotética confirmação da
condenação pelos desembargadores da 8ª Turma.
A decisão colegiada veio no
dia 24 de janeiro, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro
Paulsen e Victor Laus mantiveram o entendimento de Moro sobre a culpa de Lula
no caso do tríplex e endureceram a pena para doze anos e um mês de prisão. Além
de deixar Lula mais próximo da cadeia, a decisão produziu um segundo efeito,
este imediato: o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede
a eleição de condenados por corrupção em órgãos colegiados da Justiça.
A batalha de Lula pela sua
liberdade foi, então, para Brasília, onde sua defesa recorreu em um primeiro
momento ao Superior Tribunal de Justiça. Nesta corte, o petista teve um habeas
corpus preventivo negado pelo ministro Humberto Martins, cuja decisão foi
confirmada por cinco votos a zero na 5ª Turma Criminal da corte.
Naquele julgamento, no dia 6
de março, os ministros repetiram o argumento que o STF autorizou a prisão em
segunda instância, algo que o TRF4 afirmou que aplicaria assim que não fosse
mais possível recorrer no tribunal. Só que a defesa de Lula tinha ao seu
alcance um único tipo de recurso: os chamados embargos de declaração, que
servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão dos desembargadores
e são incapazes de levar a uma mudança no julgamento.
Sem chances de reverter a
condenação no TRF4, a defesa de Lula centrou seus esforços no Supremo Tribunal
Federal e na tentativa de alterar a jurisprudência da corte que autorizou a
execução da pena em segunda instância. O máximo que o petista conseguiu foi um
salvo-conduto para impedir sua prisão imediatamente após o julgamento dos
embargos de declaração em Porto Alegre, já que a sessão do STF foi interrompida
O julgamento do STF foi
concluído no último dia 4 de abril, quando, por seis votos a cinco, os
ministros rejeitaram o habeas corpus preventivo manejado pela defesa de Lula.
Foi decisivo o voto da ministra Rosa Weber, pessoalmente contra à execução de
pena após condenação em segunda instância, mas que resolveu manter-se fiel à
forma como vinha decidindo até então: a decisão em HC deveria submeter-se ao
entendimento do Plenário.
Fonte : Agreste Violento
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