O
ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Toinho do Pará (PSB), está com os bens
bloqueados pela justiça. A indisponibilidade de bens foi decidida pela Justiça
Federal através de liminar, durante a tramitação da ação movida pelo Ministério
Público Federal.
A empresa Ivalda Morais
Nunes Souza–ME, que na época dos fatos foi contratada pela prefeitura com
dispensa de licitação, bem como a pessoa física de mesmo nome, também teve os
bens bloqueados, respondendo solidariamente ao ex-prefeito por um montante de
R$343.317,75 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais e
quinze centavos) em valores atualizados.
O bloqueio de bens recaiu
também sobre o advogado Klynger Pereira Dantas, que a época dos fatos era
procurador municipal. O valor do bloqueio dos bens do advogado foi menor,
considerando que Klynger teria emitido um parecer positivo para apenas uma das
duas dispensas de licitações que foram questionadas pela Justiça.
Na sentença do juiz federal
Temístocles Araújo Azevedo, divulgada nesta segunda-feira (09), os réus foram
condenados ao ressarcimento integral do dano, com exceção de Klynger Pereira,
que deverá ressarcir o referente a um dos contratos, além de pagamento de multa
e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A Justiça Federal também
determinou que Antônio Figueiroa (Toinho), Ivalda Morais e Klynger Pereira
tenham seus direitos políticos suspensos por cinco anos e que sofram a perda de
suas eventuais funções públicas.
Procurador afirma que
dispensa de licitação não poderia ser feita para produtos não perecíveis
Em entrevista ao Blog do Ney
Lima, o Procurador da República, Luiz Antônio Miranda Amorim Silva (que
denunciou o ex-prefeito Toinho do Pará na ação por improbidade administrativa)
explicou que a dispensa de licitação não poderia ocorrer para compra de
produtos perecíveis.
Luiz Antônio afirmou ainda
que a Prefeitura, a época, usou como justificativa a compra de hortifrútis e
produtos perecíveis, sendo que, na realidade, produtos não perecíveis também
foram adquiridos. A dispensa de licitação impediu que outras empresas
concorressem para aquisição dos produtos com melhor preço.
Sobre o bloqueio de bens dos
réus, Luiz Antônio disse que a indisponibilidade deve permanecer até que
eventuais recursos sejam julgados.
.
Defesa de Toinho do Pará diz
que vai recorrer da decisão
O Blog do Ney Lima entrou em
contato com o advogado Lincoln de Lima Carvalho, que defende o ex-prefeito
Toinho do Pará, na ação da Justiça Federal em que foi condenado por improbidade
administrativa.
Por telefone, Lincoln
afirmou que a defesa vai recorrer da decisão do Juiz Federal Temístocles Araújo
Azevedo para o Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5).
A advogado afirmou que o
recurso terá efeito suspensivo e as sanções de ressarcimento ao erário e
suspensão dos direitos políticos não terão efeito até que os tais recursos
sejam julgados.
Lincoln confirmou a
indisponibilidade de bens de Toinho do Pará, mas ressaltou que essa é uma
medida preventiva e que também será objeto de recursos.
O Blog não conseguiu contato
com o ex-procurador Klynger Pereira Dantas nem com a empresa Ivalda Morais
Nunes Souza–ME.
Fonte : Blog do Ney Lima
0 Comentários