Atendendo a solicitação do MPC – Ministério
Público de Contas – a primeira Câmara do TCE/PE – Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco – decidiu ontem (quinta-feira) através de medida cautelar
suspender os concursos públicos que seriam realizados pela empresa ADM&TEC
por meio do Consorcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e
Fronteiras (CONIAPE) que tem como presidente Edson Vieira (PSDB) – prefeito de
Santa Cruz do Capibaribe que é uma das cinco cidades que seriam alvo dos
concursos.
Além do concurso de Santa Cruz também estão
suspensos o de Altinho, Cupira, Panelas e São Joaquim do Monte.
Em seu voto, a relatora do processo (n°
1850316-0), conselheira Teresa Duere, após analisar o conteúdo das demandas
apresentadas, bem como as razões e providências adotadas pelo CONIAPE,
indeferiu o pedido de Medida Cautelar. No entanto, determinou abertura do
processo de Auditoria Especial, que teria por objeto a análise da contratação
da empresa ADM & TEC e a realização do concurso público. “Ainda não há uma
definição nesta Corte de Contas relativa a concurso público, principalmente no
tocante a Consórcios”, destacou a conselheira. Por isso, de acordo com ela, a
importância da Auditoria para definir a questão.
No entanto, representando o requerente, o
procurador do MPCO, Ricardo Alexandre argumentou que não existiam requisitos
para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável
reputação, uma vez “que não fez concursos públicos para órgãos federais ou
tribunais judiciais”. Outro ponto levantando por ele foi o fato de empresa,
mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas 02 empregados
cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver
“indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura
de Buíque” (Processo TC nº 1607597-3).
Após debate entre os conselheiros e o representante
do MPCO, e levando em consideração os problemas que poderiam causar a
manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (o de São Joaquim do
Monte), dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal,
presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz
Arcoverde Filho, votaram contra a relatora do processo, referendando a Medida
Cautelar e determinando seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos,
tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a
realização de uma Auditoria Especial.
Fonte :
Blog Agreste Notícia
0 Comentários