O réu Ricardo de Melo Costa, vulgo
“Ricardinho”, de 31 anos de idade, foi a júri popular e absolvido em audiência
que durou mais de 10 horas no Fórum de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste
Setentrional de Pernambuco, na manhã e tarde de ontem (quarta-feira) pela
acusação de coautoria no assassinato da jovem Gisely Lopes do Nascimento que
tinha 17 anos de idade quando foi executada a tiros no dia 12 de junho de 2014
na Capital da Moda.
Ricardo de Melo Costa, vulgo
“Ricardinho”, de 31 anos de idade.
Ricardinho foi indiciado pela Polícia Civil
(responsável pelas investigações do crime) como sendo juntamente com sua esposa
Ana Felícia Ferreira Freire, vulgo “Aninha”, a pessoa que planejou e induziu
Jônatas Honório da Silva, vulgo “Tanda”, a cometer o homicídio que ceifou a
vida de Gisely por vingança.
Pouco mais de um ano após o crime, a Polícia
Civil concluiu o inquérito investigativo e os mandados de prisão contra
Ricardinho e Aninha foram expedidos pela Comarca de Santa Cruz. Ricardinho já
estava preso no Presídio de Pesqueira pelo crime de assalto, unidade prisional
aonde prisão preventiva foi cumprida.
Já a esposa (Aninha), antes mesmo de ser
presa, conseguiu ser absolvida, já que a justiça entendeu posteriormente que
não existiam elementos suficientes para comprovar a participação dela na morte
de Gisely.
“Tanda” que está preso no Presídio de Santa
Cruz do Capibaribe desde março de 2017 por ter assassinado Victor
VicenteFerreira, vulgo “Vitinho”, de 22 anos de idade, no dia 12 de fevereiro
daquele mesmo ano, em Santa Cruz do Capibaribe, confessou ter executado Gisely
e justifica que a mesma havia sido a pessoa que levou o bando criminoso formado
por Jamerson Gabriel, Diego Henrique, Rafael Santos e Luiz Fernando da Silva
(esse último assassinado no dia 13 de julho de 2014 em Jataúba) que praticou a
chacina de Vertentes em 12 de abril de 2014 aonde foram vitimadas quatro
pessoas: Macienio Aguiar Martins (27 anos); Douglas Tenório Truta, vulgo
“Douguinha” (17 anos) – primo de Ricardinho; Josinaldo Silva de Oliveira (28
anos) e Vivian Honório Lima da Silva (17 anos) – tio e irmã de “Tanda”.
egundo as investigações, os alvos do dia da
chacina seriam o “Douguinha” e o “Tanda” que não foi morto por ter saído
minutos antes da casa onde aconteceu o crime, para comprar cerveja. As outras
três vítimas (Viviam, Macienio e Josinaldo) não tinham antecedentes criminais e
foram executadas por estarem no local errado e na hora errada, de acordo com as
investigações.
Depois da chacina, o “Tanda” e o “Ricardinho”
teriam sido informados sobre quais seriam as pessoas que executaram a chacina e
que a Gisely teria apontado a residência onde as vítimas estavam - fato esse
descartado durante as investigações.
A chacina teria, segundo as diligências da
Polícia investigativa, sido praticada em vingança ao duplo homicídio ocorridoem
12 de março de 2014 também em Santa Cruz, quando foram mortos Michael Ferreira
de França (23 anos) e Mateus Rodrigues de Florêncio, vulgo “Leitão” (18 anos),
cujo eram apontadas as participações de “Douginha” e “Tanda” que eram cunhados,
já que Douglas tinha um relacionamento com Vivian irmã do “Tanda”.
Gisely que foi morta pelo “Tandar”, viveu
durante cinco meses maritalmente com o “Douguinha” e após a chacina, chegou a
ir morar em Lage Grande/PE temendo ser morta, devido os comentários de que ela
teria participação na chacina, mas voltou a Santa Cruz para comemorar a estreia
da seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014 e visitar sua genitora, dois
dias antes de ser assassinada.
O promotor de Justiça, Dr. Iron Miranda, fez a
parte de acusação, recomendando a condenação de “Ricardinho”, já que não tem
dúvidas que o mesmo que possui antecedentes por porte ilegal de arma de fogo e
assalto, foi coautor do crime de morte que vitimou a jovem Gisely.
De acordo com o pronunciamento do Dr. Iron, os
elementos probatórios obtidos pela Polícia, inclusive com escutas telefônicas
autorizadas pela justiça, demonstram a coautoria do réu.
Já a defesa feita pelos advogados Bergue
Alves, Ewearton Nazareno e Diogo Neves, utilizou-se do depoimento de “Tanta”
que nega a participação de “Ricardinho” no crime, informando que ligou para o
mesmo, solicitando carona até próximo do local aonde ceifaria a vida de Gisely,
o que não teria sido atendido, já que segundo “Tanda”, Ricardo havia desligado
o aparelho celular.
Dr. Iron contestou a versão apresentada pelo
autor do crime, com base nas escutas telefônicas criptografadas pela Polícia
Civil, que mostram que os envolvidos falaram sobre o crime antes de depois de
consumado.
Um júri popular formado por sete pessoas da
sociedade santa-cruzese decidiu por 4x3 absolver o réu (Ricadinho) da acusação
de coautoria no assassinato, mas o condenou pelo delito de formação de
quadrilha armada que resultou na sentença de 1 ano e 8 meses de reclusão, como
o mesmo já está há três anos preso, deve ser solto ainda nessa quinta-feira
(15).
O promotor Dr. Iron Miranda considerou o
julgamento contraditório e disse que vai recorrer ao TJPE (Tribunal de Justiça
de Pernambuco) na eminencia de reverter à decisão.
“Houve uma clara contradição no julgamento: Os
jurados entenderam que ele auxiliou o executor direto a matar a vítima Gisely,
mas, mesmo assim, no quesito seguinte, quando é perguntado se o jurado absolve
o réu, decidiram absolvê-lo, por 4x3. Me pareceu que houve um erro, eis que me
pareceu contraditório: Reconhecer que o acusado (que tem varias condenações por
roubo e porte ilegal de arma de fogo, além de peculato) é coautor da morte da
vítima e resolver absolvê-lo, por que? Isso nunca aconteceu antes em Santa
Cruz. Além do mais, essa decisão (de absolvição) vai de encontro a prova
predominante do processo, sendo manifestamente contrária à prova produzida nos
autos, razão porque decidi-apelar (Art. 397, III, “d”, do CPP). A evidência do
erro do julgamento é tão patente que os jurados resolveram condená-lo pelo
delito de formação de quadrilha armada (art. 288, do CP), que sequer explorei
direito durante as minhas exposições”, explicou o Promotor.
Vale destacar que, as testemunhas de acusação
foram dispensadas pelo Promotor de Justiça, que entendeu desnecessário os
depoimentos, já que apenas o da mãe de Gisely que assistiu a filha ser morte,
colaboraria com o processo, porém a mesma faleceu no ano passado vítima de um
câncer.
Fonte : Blog Agreste Notícia
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