A
Polícia Federal em Pernambuco em conjunto com a Força Tarefa Previdenciária,
dando continuidade ao trabalho de repressão e apuração de responsabilidades
pela prática de condutas lesivas à seguridade social, dentro da concepção de
trabalho no âmbito da Força Tarefa Previdenciária, deflagrou, no dia de hoje
(26/03/2018), a Operação Tabocas.
Desde às 6h da manhã 15
policiais federais distribuídos em 05 equipes estão dando cumprimento 02
Mandados de Busca e Apreensão, um dos quais na Agência da Previdência Social em
Vitória de Santo Antão/PE e outra na residência de uma servidora pública dos
quadros do INSS lotada na mesma agência; bem como 08 mandados de intimação
(Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Abreu e Lima e Paulista); e, ainda, dando
ciência da decisão judicial na qual determina o afastamento da servidora
pública implicada, da atividade de recepção, análise, habilitação e concessão
de benefício da seguridade social, afora a suspensão de aposentadorias por
idade nas quais foram identificadas as irregularidades.
As investigações tiveram
início no ano de 2014 onde foram colhidos elementos de prova de fraude na
concessão, e consequente percepção de valores, de benefício previdenciário por
meio da simulação da condição de segurado especial (trabalhador rural em regime
de economia familiar). Para tanto, utiliza-se documento ideologicamente falso,
providenciado por meio da atuação de intermediários e atravessadores;
Com os elementos a serem
colhidos com os cumprimentos das medidas na data de hoje, a Polícia Federal
pretende aprofundar as apurações, inclusive no sentido de perscrutar o possível
envolvimento de outros atores nos atos lesivos ao sistema de seguridade social,
num esforço a que se soma o trabalho da Representação da Coordenação de
Inteligência Previdenciária da Secretaria de Previdência do Ministério da
Fazenda, cujos Relatórios de Conteúdo de Inteligência auxiliam com a
identificação de casos outros, com modus operandi similar, a dilapidar o
erário.
Os crimes que estão sendo
investigados são os contidos no artigo 171 § 3º (estelionato contra entidade de
direito público) e artigo 313-A (inserção de dados falsos em sistema de
informações) ambos do Código Penal Brasileiro cujas penas somadas ultrapassam
os 17 anos de reclusão! O número de aposentadorias fraudadas pela organização
criminosa ainda está sendo alvo de levantamentos e os prejuízos financeiros
causados aos cofres públicos até agora detectados chegam a 140 mil reais e
evitou-se também um prejuízo futuro de 470 mil reais com as fraudes!
Fonte : Agreste Violento
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