MPPE RECOMENDA QUE PREFEITO DE BELO JARDIM NÃO REALIZE PROMOÇÃO PESSOAL

O Ministério público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belo Jardim, Francisco Hélio Melo dos Santos, que faça adequações nas cores utilizadas nas pinturas de prédio, fardamentos e logo marcas do município, de modo a evitar a promoção pessoal do gestor. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos público deverá ter caráter educativo , informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

De acordo com os termo da recomendação, o prefeito de Belo Jardim tem prazo de 30 dias para  promover a pintura, aos seus próprios custos, de todos os bens e prédios públicos municipais que se encontrem na cor vermelha, que foi a cor utilizada pelo gestor municipal durante o pleito suplementar de 2017. Para as novas pinturas, o MPPE recomendou ao perfeito que utilizasse nas faixadas e interiores dos bens, as cores referentes ao brasão e á bandeira municipal, em conformidade com o artigo 5° da Lei Orgânica Municipal.

O gestor deve ainda custear, sem onerar as verbas municipais, o recolhimento imediato dos fardamentos dos servidores públicos e as logomarcas do município, incluindo as do site da prefeitura e expediente administrativos, que estiverem na cor vermelha, utilizada em sua propaganda eleitoral. Ficou ainda decidido que ele deverá se abster de utilizar nos bens e serviços públicos quaisquer cores que remetam diretamente á sua pessoa ou a sua afiliação partidária.

O perfeito tem o prazo de 30 dias para manifestar-se quanto ao acatamento ou não desta recomendação expedida pelo promotor de Justiça Daniel de Ataíde de Martins (foto). Em caso de descumprimento dos termos recomendados, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Fonte : Paredão do Povo 

Postar um comentário

0 Comentários