O
Ministério público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belo Jardim,
Francisco Hélio Melo dos Santos, que faça adequações nas cores utilizadas nas
pinturas de prédio, fardamentos e logo marcas do município, de modo a evitar a
promoção pessoal do gestor. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos público
deverá ter caráter educativo , informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
De
acordo com os termo da recomendação, o prefeito de Belo Jardim tem prazo de 30
dias para promover a pintura, aos seus próprios
custos, de todos os bens e prédios públicos municipais que se encontrem na cor
vermelha, que foi a cor utilizada pelo gestor municipal durante o pleito
suplementar de 2017. Para as novas pinturas, o MPPE recomendou ao perfeito que
utilizasse nas faixadas e interiores dos bens, as cores referentes ao brasão e
á bandeira municipal, em conformidade com o artigo 5° da Lei Orgânica Municipal.
O
gestor deve ainda custear, sem onerar as verbas municipais, o recolhimento
imediato dos fardamentos dos servidores públicos e as logomarcas do município,
incluindo as do site da prefeitura e expediente administrativos, que estiverem
na cor vermelha, utilizada em sua propaganda eleitoral. Ficou ainda decidido
que ele deverá se abster de utilizar nos bens e serviços públicos quaisquer
cores que remetam diretamente á sua pessoa ou a sua afiliação partidária.
O
perfeito tem o prazo de 30 dias para manifestar-se quanto ao acatamento ou não
desta recomendação expedida pelo promotor de Justiça Daniel de Ataíde de
Martins (foto). Em caso de descumprimento dos termos recomendados, poderão ser
adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Fonte : Paredão do Povo
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