O
Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) da última quarta-feira, dia
28, trouxe a publicação dos primeiros atletas contemplados com o Bolsa Atleta
Garanhuns – Edição 2018. São eles: Fernando Luis Sckaff Lázaro; Adônis França
Belo; Gilmar de Oliveira Silva; Jair José da Silva; Miriam Franco da Silva;
Marcos Antônio Pereira; Gleison da Silva Santos; Elaine Maria de Albuquerque;
Cícero Vieira da Rocha; Jonas da Silva Aquino; Vitória Rebeca Marques Araújo;
Marcelo José da Silva; Allyson Brasil Correia; Carlos Magno da Silva Donato e
Denise da Silva Ferreira.
A Bolsa Atleta Garanhuns
garante um benefício financeiro de um salário mínimo mensal para esportistas
que atendam os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4385/2017, aprovada
na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Izaías Régis. O valor a ser
recebido deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação,
assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica,
medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar de treinamento
e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de
mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de
Educação Física. Os atletas contemplados devem prestar contas dos recursos
recebidos e investidos, sob pena de ter a Bolsa Atleta suspensa.
“Nesse primeiro momento, e
após processo de análise da documentação, quinze atletas de diferentes
modalidades esportivas (Atletismo, Natação, Karatê, Judô, Wrestling e
Jiu-Jitsu) tiveram as suas solicitações deferidas. Outras onze solicitações
encontram-se na situação de Cadastro de Reserva e novos atletas podem ser
contemplados com a Bolsa”, registra o secretário de Juventude, Esportes e
Lazer, Carlos Eugênio.
Ainda segundo o titular da
pasta de Esportes, todo o processo de inscrição e análise foi regido pela Lei
Municipal e por Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios. “A analise
da documentação foi feita por ordem de entrega, conforme normatização da
Portaria nº 001/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios. Também é
importante lembrar que, segundo a Lei nº 4385/2017, o benefício da Bolsa Atleta
Garanhuns só é concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária
e financeira do Município, ou seja: a quantidade de Bolsas concedidas se dá
mediante a capacidade de pagamento da Prefeitura. Não adiantaria conceder a
Bolsa ao Atleta e depois não efetuar os pagamentos”, chama a atenção o
Secretário, que finaliza: “no ano passado foram concedidas doze Bolsas e nesse
ano já foram viabilizadas quinze. Trata-se de uma importante ação do Governo
Izaías Régis em apoio e incentivo ao desporto local”, finaliza Eugênio.
Fonte : Agreste Violento
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