O Ministério
Público do Estado do Ceará cobrou, em nota oficial, a extinção extinção das
atividades da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada
Jovem Garra Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor. A nota
foi publicada logo após a chacina ocorrida em Fortaleza na noite desta
sexta-feira (9).
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tráfico de drogas e rixa de torcidas motivaram as sete mortes em Fortaleza
No documento, o MP-CE
lamentou as últimas mortes ocorridas em Fortaleza, e a sequência de
assassinatos que vitimou sete jovens na noite desta sexta-feira (9), no bairro
Benfica, na Capital cearense. A maioria das vítimas era supostamente ligada a
torcidas organizadas de times do futebol cearense, de acordo com as
investigações.
A nota ainda diz que:
"Embora não se tenha ainda prova de qualquer relação das torcidas
organizadas com os últimos assassinatos registrados em nossa capital, o
Ministério Público do Ceará cobra agilidade na tramitação desse caso e a
extinção em definitivo das atividades das torcidas organizadas que só estimulam
a desavença, retaliações e práticas de crimes entre seus associados,
configurando uma grave ameaça ao bem-estar social".
Não é de hoje
Ainda de acordo com o
Ministério Público, as ações visam coibir as práticas criminosas de torcedores
ligados a essas organizações. Em março de 2013, o MP-CE, por intermédio do
Núcleo do Desporto e da Defesa do Torcedor (NUDTOR), peticionou, em ação civil
pública (ACP), a imediata extinção das atividades das torcidas organizadas bem
como o ingresso de seus integrantes nos estádios com objetos identificadores
das torcidas.
Em junho de 2016, a ACP
(Proc. nº 0157143-56.2013.8.06.0001) foi acolhida pela juíza da 36ª Vara Cível,
Antônia Dilce Rodrigues Feijão, que dissolveu compulsoriamente as atividades da
Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada Jovem Garra
Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor.
A decisão também proibiu o
ingresso nos estádios de futebol dos integrantes, associados e simpatizantes
das torcidas organizadas com objetos indicadores das respectivas associações,
como camisas, camisetas, faixas, bandeiras e mastros, sob pena de multa no
valor de R$ 1.000,00 para cada descumprimento. Além disso, proibiu o ingresso
de instrumentos musicais e de percussão nos estádios.
Fonte : ge
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