Policias
Rodoviários Federais de Caruaru, prenderam, na quinta-feira, dia 01/02/2018,
por volta das 21h, Antônio Carlos Souza Lima , motorista, 41 anos, divorciado,
residente e natural de Boqueirão/PB – (não possui antecedentes criminais) e
Thiago Barbosa Batista, autônomo, 32 anos, casado, natural e residente em
Boqueirão/PB – (não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu em
virtude de abordagens de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal na
altura do Km 57, da BR 104 na Unidade Operacional de Caruaru/PE quando após
terem parado vários veículos para serem fiscalizados foi feita a vistoria no
interior de uma vã de placas KXL-7209 da Paraíba, a qual continha em seu
interior 51 caixas de cigarro das marcas Gift e Gold Seal de procedência
estrangeira (Paraguai) totalizando a quantidade de 25.500 carteiras ou 510 mil
cigarros. Uma caixa de cigarros contém 50 maços – cada maço contém 10 carteiras
e cada carteira possui 20 cigarros.
Terminado os trabalhos de polícia ostensiva e
tendo sido encontrado os cigarros irregulares, ambos os suspeitos, receberam
voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias
constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência da Polícia
Federal, foram levados para a Delegacia de Caruaru/PE, para as formalidades
legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuados em flagrante pela prática
contida no artigo 334-A do Código Penal (Contrabando: importar ou exportar
mercadoria proibida) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que
variam de 2 a 5 anos de reclusão). Após a autuação, os presos realizaram exame
de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passaram pela audiência
de custódia e em seguida foram liberados onde deverão responder ao processo em
liberdade.
Em seus interrogatórios
Antônio informou que é proprietário do veículo e que foi contratado por Thiago
para fazer uma viagem de Boqueirão/PB para Cupira/PE e depois retornar para
Paraíba e para isso iria ganhar a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais). Disse também que só soube que a mercadoria transportada seria cigarros
quando chegou em Cupira/PE. Já THIAGO disse que esta seria a segunda vez que
transportava cigarros estrangeiros de Cupira/PE até Boqueirão/PE e que pegou os
cigarros por consignação, ou seja, só pagaria após a revenda! E por fim não deu
detalhes quem foi a pessoa que lhe vendeu os cigarros na cidade de Cupira/PE.
Neste tipo de prática
criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de
dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás
do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e
vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto
representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido.
Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos
na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a
demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência
desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que
contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias,
13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que
tais infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME
DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a
ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime
de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de
prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e
respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros
contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio,
caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê
ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o
ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Fonte : Agreste Violento
0 Comentários