A
Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE alerta aos condutores de veículos com terminação 9 e 0,
registrados no Estado, sobre a importância de realizar o pagamento do
licenciamento 2018, pois a cota única ou 1ª parcela vencem hoje (28), e consta
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de
bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis
multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da
placa.
De acordo com o diretor presidente do Órgão,
Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos - CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem
ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento
para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além
disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá
acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$
293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço
dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site
www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o
pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse
imposto. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via
Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 17,34 em até 30
dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no
site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o posto de atendimento.
O cidadão que optar por pagar a taxa de
postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2018, depois de sua devida
emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do
veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da
página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na
opção de “Localização de documento do veículo”.
Multas de trânsito atrasadas
terão cobranças de juros - Esse ano o pagamento do IPVA conta com um
diferencial. As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no
demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site
do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas
vencidas já com juros e correção. É que, a partir de janeiro, em cumprimento da
Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo CONTRAN, que alterou o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estará calculando de forma automática
através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os
devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia
selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da
consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças
estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do
pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou
em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão
www.detran.pe.gov.br.
IMPORTANTE:
- Só o proprietário
registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do
veículo nos pontos de atendimento;
- Quem agendar a emissão do
CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é possível pegar o
CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar a taxa de
postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Quem optar por não pagar a
Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 20118 após a compensação
bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.
Fonte : Blog Agreste Notícia
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