A condenação unânime nesta
quarta-feira (24) pelos três desembargadores da 8ª Turma reduziu a
possibilidade de recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Além da manutenção da
condenação, os desembargadores ampliaram de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1
mês a pena de prisão, com início em regime fechado.
Com o placar de 3 votos a
zero, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados
“embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação.
Esse tipo de recurso somente
admite o esclarecimento de ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou
omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
Uma eventual prisão de Lula,
como determinado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen
e Victor Luiz dos Santos Laus só será possível após um novo julgamento,
específico desse recurso, que será analisado pelos mesmos magistrados.
O julgamento dos embargos de
declaração costuma ser mais rápido. De qualquer modo, a defesa de Lula ainda
poderá recorrer da condenação a mais duas instâncias superiores: o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
Mas, nesse caso, Lula já
poderá estar preso quando os recursos forem apresentados. Embora ele esteja
sujeito à prisão após o julgamentos dos embargos no TRF-4, a defesa ainda
poderá pedir soltura ao STJ e ao STF para que ele recorra em liberdade.
Após o julgamento dos
embargos pelo TRF-4, cabe recurso especial ao STJ se a defesa apontar algum
aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou
de Processo Penal, por exemplo. Caberá recurso extraordinário ao STF se os advogados
apontarem que a decisão do TRF4 viola Constituição.
Candidatura
Na esfera eleitoral, a
situação de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o registro de candidatura de Lula.
O PT tem até o dia 15 de
agosto para protocolar o pedido e a Corte tem até o dia 17 de setembro para
aceitar ou rejeitar a candidatura.
A Lei da Ficha Limpa, que
impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como é o caso do
TRF4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo
público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão
Fonte : G1
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