O Cruzeiro
informou em nota oficial que, caso obrigado por decisão judicial na Câmara
Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) da CBF, vai pagar a multa de R$ 10
milhões pela contratação de Fred. Mas não diretamente ao Atlético-MG. O clube
celeste anunciou, nesta terça-feira, que o pagamento, se necessário, será
efetuado em uma conta judicial para quitar pendência do time alvinegro com
credores, conforme decisão do juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª
Vara Cível de Belo Horizonte, que determina o depósito da quantia em até 72
horas, após a condenação na CNRD.
O bloqueio se deve à dívida
contraída na temporada de 2000 pelo Atlético-MG. A empresa WRV Empreendimentos
e Participações adquiriu 60% dos direitos econômicos do zagueiro Caçapa e do
atacante Guilherme por 2,4 e 3,5 milhões de dólares, respectivamente, na época,
além de ter emprestado dinheiro para o clube quitar salários atrasados.
A WRF entrou com ação
exigindo US$ 4 milhões e US$ 2,55 milhões por Caçapa, além de US$ 1,2 milhão de
multa pelo descumprimento contratual, o que totalizava aproximadamente US$ 7,8
milhões na época. Na primeira decisão judicial, o Galo foi condenado a pagar R$
15,5 milhões ao grupo, mas recorreu da sentença. A situação corre na Justiça
até hoje, e os valores pedidos, atualmente, são de R$ 65 milhões.
Os advogados do Cruzeiro
ainda analisam a questão. Na nota, o clube informa que fará o pagamento se
devido. O Atlético-MG, por meio de sua assessoria, informou que só irá se
manifestar "após comprovado o depósito da multa, o que até o momento não
ocorreu".
Confira a nota do Cruzeiro
divulgada pelo clube na tarde desta terça-feira:
"Considerando a recente
contratação do atleta Frederico Chaves Guedes e a cobrança de multa por
agremiação desportiva, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE tem a fazer os seguintes
esclarecimentos:
1. Que o Cruzeiro EC firmou
com o atleta “Fred” contrato especial de trabalho desportivo, ciente da
existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a
responsabilidade solidária em realizar este pagamento;
2. Que recebeu notificação
extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação
judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse,
à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa;
3. O Cruzeiro EC, após
confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação
solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou
determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse.
Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o
Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em
absoluto respeito aos interessados;
4. Que, nesta data, tomou
ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte,
em desfavor do Atlético Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao
pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do
Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro
existente naquele processo;
5. Em razão destes fatos, o
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa
contratual será feito na forma da determinação judicial em comento.
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE"
Entenda o caso da multa
Ao acertar a rescisão do
contrato com Fred, no dia 22 de dezembro, o Atlético-MG impôs uma condição: se
o jogador fosse para o Cruzeiro, deveria pagar uma multa de R$ 10 milhões.
Atleta e representantes aceitaram o acordo, que foi assinado. No dia seguinte,
a Raposa anunciou a contratação de Fred.
Quando assinou com o
Cruzeiro, o atacante notificou o clube sobre a existência da multa, por meio de
um documento, e deixou claro que só ace. Ciente da situação, a diretoria
celeste contratou Fred e se responsabilizou pelo pagamento do valor.
A multa deveria ter sido
paga no dia subsequente à publicação do contrato do jogador com o clube
celeste, o que ocorreu no último dia 16. Porém, não houve o depósito em 17 de
janeiro. A diretoria cruzeirense decidiu levar a avaliação da multa para o
departamento jurídico. Na última sexta-feira, o Atlético-MG ingressou com uma
ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da Confederação Brasileira de
Futebol (CBF), cobrando de Fred o pagamento da multa de R$ 10 milhões.
O caso será julgado na
Câmara de Resolução de Disputas por cinco juristas: Vitor Butruce, presidente e
representante da CBF; Luiz Guilherme Pires Barbosa, indicado pelos clubes;
Liselaine Marques de Castro Rosa (atletas); Luiz Fernando Pimenta Ribeiro
(intermediários); e Guilherme Guimarães (técnicos), segundo dados da site da
CBF.
As punições são em âmbito
desportivo. Passam por advertência, multa, bloqueio de premiações, devolução de
premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF, proibição de
atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol e proibição temporária de
registro de atletas.
Fonte : ge
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